Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IRISNEIDE MATOS DA PAZ
REU: MUNICIPIO DE FLORIANO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801151-66.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras]
Vistos, etc. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente. Recebo o recurso, no seu duplo efeito; Intime-se o Recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias; Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, para o competente reexame da matéria. Cumpra-se. Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível