Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: RUBENS EVANGELISTA CARVALHO GUIMARAES EIRELI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856865-34.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o CPF do requerido, a fim de tornar possível a realização de pesquisa de endereço. Tão logo informado, que o Cartório promova a regularização no cadastro do processo. Após, voltem-me os autos conclusos para diligência. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:22
Outras Decisões
30/03/2026, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: RUBENS EVANGELISTA CARVALHO GUIMARAES EIRELI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856865-34.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o CPF do requerido, a fim de tornar possível a realização de pesquisa de endereço. Tão logo informado, que o Cartório promova a regularização no cadastro do processo. Após, voltem-me os autos conclusos para diligência. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: RUBENS EVANGELISTA CARVALHO GUIMARAES EIRELI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856865-34.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o CPF do requerido, a fim de tornar possível a realização de pesquisa de endereço. Tão logo informado, que o Cartório promova a regularização no cadastro do processo. Após, voltem-me os autos conclusos para diligência. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:07
Determinação de Diligência
09/12/2025, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 15:02
Decurso de Prazo
30/07/2025, 16:05
Decurso de Prazo
30/07/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 23:03
Publicação
15/07/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 06:30
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: RUBENS EVANGELISTA CARVALHO GUIMARAES EIRELI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856865-34.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o CPF do requerido, a fim de tornar possível a realização de pesquisa de endereço. Tão logo informado, que o Cartório promova a regularização no cadastro do processo. Após, voltem-me os autos conclusos para diligência. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina