Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: NELSON DE SOUSA SANTOS DESPACHO Diante da juntada da resposta no sisbajud no id 95983018, determino a intimação do exequente e do executado, para, nos termos do art. 854, §3º do CPC, se manifestarem, no prazo de 5 dias. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801376-17.2023.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: NELSON DE SOUSA SANTOS DESPACHO Diante da juntada da resposta no sisbajud no id 95983018, determino a intimação do exequente e do executado, para, nos termos do art. 854, §3º do CPC, se manifestarem, no prazo de 5 dias. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801376-17.2023.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
29/05/2026, 00:00
Documento
08/05/2026, 17:56
Decurso de Prazo
05/05/2026, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: NELSON DE SOUSA SANTOS DECISÃO Considerando que o executado foi devidamente intimado e ausente o pagamento voluntário pelo devedor, entendo pela tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD no valor do débito atualizado, conforme planilha juntada pelo exequente. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801376-17.2023.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 176.561,55 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) em nome de NELSON DE SOUSA SANTOS - CPF: 953.427.883-15. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: NELSON DE SOUSA SANTOS DECISÃO Considerando que o executado foi devidamente intimado e ausente o pagamento voluntário pelo devedor, entendo pela tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD no valor do débito atualizado, conforme planilha juntada pelo exequente. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801376-17.2023.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 176.561,55 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) em nome de NELSON DE SOUSA SANTOS - CPF: 953.427.883-15. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: NELSON DE SOUSA SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a busca de ativos em nome da parte executada por meio do sistema Sisbajud, conforme petição de id 80260578. Neste ponto, cabe mencionar que a realização das consultas aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e outros está condicionada ao pagamento das custas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, conforme a Decisão Nº 14032/2024 – PJPI/CGJ/GABCOR do SEI n° 23.0.000017868-3. Dessa forma
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801376-17.2023.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. Após, à Secretaria para vincular o boleto de custas à presente demanda, no sistema CobJud. Ressalto que, não havendo o recolhimento das custas pelo exequente no prazo fixado, impossibilitará a realização das diligências, sendo determinada a suspensão do processo, por ausência de localização de bens, na forma do artigo 921, III do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras