Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRASÍLIA II
EXECUTADO: JOSÉ AVELINO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Analisando o processo, verifica-se que as partes formalizaram acordo em audiência (ID 95385685), no qual a parte executada, José Avelino da Silva, compromete-se a pagar à parte exequente, Condomínio Residencial Brasília II, o valor total de R$ 11.484,97 (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). O pagamento será realizado da seguinte forma: o valor de R$ 1.484,97 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente à quantia bloqueada via SISBAJUD (ID 83595597), a ser depositada na conta bancária de titularidade da advogada do exequente, será utilizado como entrada e abatido do valor total do acordo. Já o saldo remanescente de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será pago em 50 (cinquenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, sendo a primeira com vencimento em 25/06/2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até a quitação integral da obrigação. Posto isso, por sentença, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para a transferência do valor de R$ 1.484,97 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), consoante comprovante de ID 83595597 (Número do protocolo: 20240013540777), para a conta bancária de titularidade da advogada da parte exequente, qual seja, Patricia Pinheiro Sociedade Individual de Advogados, CNPJ nº 17.357.264/0001-08, Caixa Econômica Federal, Agência nº 1606, Operação 003, Conta Corrente nº 2818-7). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95). Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825661-74.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]