Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CREUSA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
REU: BANCO BMG SA DECISÃO A parte autora alega, em síntese, a irregularidade da contratação de empréstimo consignado, com descontos indevidos em benefício previdenciário, sustentando, ainda, divergência contratual e possível vinculação a modalidade de cartão de crédito consignado (RMC). É o relatório. Passo a decidir. A controvérsia posta nos autos envolve a validade da contratação de operação consignada, com indícios de discussão acerca da natureza do ajuste celebrado (empréstimo consignado versus cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – RMC), bem como eventual abusividade e consequências jurídicas da avença. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema Repetitivo nº 1.414, delimitou a seguinte questão jurídica: No caso concreto, verifica-se identidade entre a matéria discutida nos autos e aquela submetida à sistemática dos recursos repetitivos, sobretudo quanto à controvérsia envolvendo possível contratação de cartão consignado (RMC) em substituição a empréstimo consignado, bem como suas consequências jurídicas. Dessa forma, impõe-se a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843456-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se à movimentação adequada no sistema (suspensão por recurso repetitivo). Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina