Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: OSMAR LOPES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 28275086. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800250-08.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 28275088), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 28275091. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: OSMAR LOPES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 28275086. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800250-08.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 28275088), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 28275091. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
10/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:23
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:21
Expedição de documento
30/09/2025, 13:19
Decurso de Prazo
03/07/2025, 05:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:06
Publicação
06/06/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR LOPES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. AMARANTE, 4 de junho de 2025. MARIA CAMILA CUNHA DA SILVA Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800250-08.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Tarifas]
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: OSMAR LOPES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 28275086. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800250-08.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 28275088), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 28275091. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
10/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:23
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:21
Expedição de documento
30/09/2025, 13:19
Decurso de Prazo
03/07/2025, 05:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:06
Publicação
06/06/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:06
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR LOPES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. AMARANTE, 4 de junho de 2025. MARIA CAMILA CUNHA DA SILVA Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800250-08.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Tarifas]