Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
RAIFRAN LUCAS PERRATAS ATAIDE SOUSA
CPF
Autor
REDASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA.
Reu
SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA
OAB/PI 5436·CPF·Representa: Autor
THAMIRES MARQUES DE ALBUQUERQUE
OAB/PI 16986·CPF·Representa: Autor
ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA
OAB/PI 5408·CPF·Representa: Autor
NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA
OAB/MA 23232·CPF·Representa: Autor
FABIO TELENT
OAB/SP 115577·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/02/2026, 07:00
Definitivo
03/02/2026, 07:00
Trânsito em julgado
03/02/2026, 07:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIFRAN LUCAS PERRATAS ATAIDE SOUSA
REU: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA, REDASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859175-42.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de Ação de Renegociação Contratual ajuizada por RAIFRAN LUCAS PERRATAS ATAIDE SOUSA em face de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES BARRA SUL VILLAGE LTDA e Outro, todos qualificados nos autos. Em petição no Id 75747136, consta termo de acordo firmado entre as partes, referente ao objeto do litígio, onde as partes requerem sua homologação e suspensão do feito. É o relatório. Decido. O pedido de homologação tem o seu embasamento previsto no art. 487, alínea “b” do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Diante de todo o exposto, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, suspendendo o feito até o cumprimento integral do acordo. Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Honorários advocatícios, nos termos do acordo firmado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIFRAN LUCAS PERRATAS ATAIDE SOUSA
REU: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA, REDASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859175-42.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de Ação de Renegociação Contratual ajuizada por RAIFRAN LUCAS PERRATAS ATAIDE SOUSA em face de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES BARRA SUL VILLAGE LTDA e Outro, todos qualificados nos autos. Em petição no Id 75747136, consta termo de acordo firmado entre as partes, referente ao objeto do litígio, onde as partes requerem sua homologação e suspensão do feito. É o relatório. Decido. O pedido de homologação tem o seu embasamento previsto no art. 487, alínea “b” do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Diante de todo o exposto, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, suspendendo o feito até o cumprimento integral do acordo. Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Honorários advocatícios, nos termos do acordo firmado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:38
Homologação de Transação
09/12/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:18
Decurso de Prazo
16/06/2025, 14:21
Decurso de Prazo
16/06/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:49
Petição (Contestação)
24/04/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:06
Petição (Contestação)
17/04/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 04:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))