Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCOS MANLIO DE AGUIAR
REU: WALTER PESSOA MEIRELES e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUÍZO AUXILIAR da Comarca de Teresina 06 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 1° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0015216-74.2012.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Compulsando só autos, verifico que o imóvel objeto da presente demanda está sendo executado na Justiça do Trabalho conforme manifestação da parte em id. 88022294, que ajuizou o embargo de terceiro de n° 0000848- 29.2023.5.22.0006. Portanto,
trata-se de processo cuja sentença de mérito depende da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitui o objeto principal daquela ação ou seja, depende de outro processo pendente, merecendo pois, a suspensão deste (art.313, V, a).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento do Processo de N° 0000848-29.2023.5.22.0006, na forma o art. 313, V, “a”, §4º do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovantes do estágio atual do referido processo, juntado a última decisão, sob pena de, não havendo manifestação, concluir-se que houve a perda do objeto da presente ação ou o que requerer o que entender de direito. TERESINA/PI, 22 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito em exercício no Juízo Auxiliar 06 de Teresina