Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
EXECUTADO: KELLY LIMA FONSECA GONCALVES e outros (2) DECISÃO Em resposta a decisão do Id 93627542, a exequente aduziu (Id 95343302), em síntese, que não houve o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0755650-76.2024.8.18.0000, colacionando andamento processual que indica a interposição tempestiva de Agravo Interno, pendente de julgamento perante a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. No mérito da inclusão, sustentou a viabilidade da sucessão processual direta dos sócios, com fulcro na Cláusula Quarta do Distrato Social, na qual estes teriam assumido expressamente a responsabilidade pelo passivo remanescente da sociedade extinta, prescindindo da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ante as alegações e documentos trazidos pela exequente, que contrapõem a tese de imutabilidade e trânsito em julgado levantada pelos executados no ID 87911258, faz-se necessária a manifestação da parte contrária para assegurar o pleno exercício do contraditório ampla defesa, nos termos do art. 9º e art. 10 do Código de Processo Civil. Isto posto, INTIMEM-SE os executados, por seus procuradores habilitados, para que se manifestem sobre a petição e documentos da exequente, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, ficam os executados intimados a se manifestarem especificamente sobre o teor da Cláusula Quarta do Distrato Social colacionada no ID 102213759, manifestando-se sobre a natureza da obrigação ali pactuada (sucessão por obrigação contratual). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos para a decisão saneadora e deliberação acerca da higidez da sucessão processual e da manutenção dos atos de constrição, conforme determinado no ID 93627542. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805060-18.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]