Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IARA DA SILVA LIMA ROCHA Advogados do(a)
APELANTE: ADRIANO PAULO DA SILVA - PI13896-A, EMILHY LAYNI DOS SANTOS CHAVES - PI25652, MARIA LUCIA MOTA DA SILVA NETA - PI25035-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) BANCO DO BRASIL SA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de RECURSO ESPECIAL nos autos, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS- SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803197-28.2024.8.18.0028 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 10:25
Documento
19/05/2026, 10:25
Evolução da Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IARA DA SILVA LIMA ROCHA Advogados do(a)
APELANTE: ADRIANO PAULO DA SILVA - PI13896-A, EMILHY LAYNI DOS SANTOS CHAVES - PI25652, MARIA LUCIA MOTA DA SILVA NETA - PI25035-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) BANCO DO BRASIL SA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de RECURSO ESPECIAL nos autos, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS- SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803197-28.2024.8.18.0028 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 10:25
Documento
19/05/2026, 10:25
Evolução da Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
19/05/2026, 09:56
Decurso de Prazo
09/05/2026, 07:00
Documento
08/05/2026, 17:42
Documento
27/04/2026, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO: IARA DA SILVA LIMA ROCHA Advogado(s) do reclamado: EMILHY LAYNI DOS SANTOS CHAVES, MARIA LUCIA MOTA DA SILVA NETA, ADRIANO PAULO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA Agravo Interno em Apelação Cível. Direito Civil e Processual Civil. PASEP. Ação ressarcitória. Prescrição. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da autora para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para instrução processual. A sentença de primeiro grau havia extinguido o feito com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão ressarcitória fundada em alegados desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. II. Questões em discussão Definir se a decisão monocrática deve ser reformada, especialmente quanto (i) ao prazo prescricional aplicável às ações ressarcitórias envolvendo contas do PASEP (ii) ao termo inicial da contagem desse prazo diante da realização de saque integral dos valores depositados (iii) à necessidade ou não de dilação probatória para verificação da ciência inequívoca do alegado prejuízo. III. Razões de decidir A pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1150. Nos termos da orientação firmada no Tema 1387 do STJ, a realização de saque integral do saldo existente na conta vinculada constitui elemento apto a evidenciar a ciência inequívoca do titular acerca da composição dos valores disponibilizados, permitindo a verificação de eventual prejuízo. Demonstrado nos autos que a autora efetuou o saque integral do saldo do PASEP em 11 de dezembro de 2007, tem-se caracterizado o marco inicial da contagem do prazo prescricional. Ajuizada a demanda apenas em 15 de outubro de 2024, evidencia-se o transcurso de lapso temporal superior a dez anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição. Desnecessária a produção de prova adicional quando comprovado o levantamento integral dos valores, circunstância que afasta a necessidade de retorno dos autos à origem para instrução processual. Aplicação obrigatória dos precedentes qualificados, nos termos do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e provido. Decisão monocrática reformada. Sentença restabelecida integralmente. Tese. Nas ações ressarcitórias envolvendo contas vinculadas ao PASEP, a realização de saque integral configura marco de ciência inequívoca do titular acerca do saldo disponibilizado, iniciando a contagem do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, nos termos dos Temas 1150 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0803197-28.2024.8.18.0028 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 27/03/2026 a 07/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator RELATÓRIO
Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível interposta por Iara da Silva Lima Rocha, afastando o reconhecimento da prescrição e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Na origem, a autora ajuizou ação revisional de conta vinculada ao PASEP alegando a ocorrência de desfalques decorrentes de suposta má gestão dos valores depositados. O juízo de primeiro grau julgou prescrita a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito. Interposta apelação, foi proferida decisão monocrática aplicando a orientação firmada no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça para afastar a prescrição reconhecida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, diante da necessidade de instrução probatória. Irresignado, o Banco agravante sustenta a regularidade da sentença, afirmando que a ciência inequívoca dos alegados desfalques ocorreu quando do saque integral realizado pela autora em 11 de dezembro de 2007, circunstância que atrai a incidência da prescrição decenal. A parte agravada apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): A controvérsia devolvida à apreciação deste órgão colegiado cinge-se à definição do termo inicial do prazo prescricional aplicável às pretensões de ressarcimento decorrentes de alegados desfalques em contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos no julgamento do Tema 1150, fixou orientação vinculante no sentido de que tais pretensões submetem-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, tendo como marco inicial o momento em que o titular da conta toma ciência inequívoca do alegado prejuízo. A definição desse termo inicial deve observar a teoria da actio nata, segundo a qual o prazo prescricional tem início quando o titular do direito subjetivo possui condições de exercê-lo, isto é, quando tem conhecimento da lesão e de suas consequências jurídicas. Posteriormente, a Corte Superior, ao apreciar o Tema 1387, consolidou importante vetor interpretativo ao reconhecer que a realização de saque integral dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP constitui elemento idôneo para evidenciar a ciência inequívoca do titular acerca da composição do saldo disponível, tornando possível a verificação de eventual descompasso entre os valores recebidos e aqueles que entende devidos. Tal entendimento decorre da premissa de que o levantamento integral do saldo rompe a relação de mera expectativa quanto à evolução da conta e coloca o titular em situação concreta de aferição do montante efetivamente disponibilizado, circunstância que viabiliza o exercício imediato da pretensão revisional ou indenizatória. No caso concreto, consta dos autos que a autora realizou o saque integral do saldo existente em sua conta individual do PASEP em 11 de dezembro de 2007, oportunidade em que teve acesso direto ao valor final disponibilizado pela instituição gestora. A partir desse momento, passou a dispor de todos os elementos necessários para avaliar eventual divergência quanto à correção monetária aplicada, à incidência de rendimentos ou à existência de supostos desfalques, sendo possível o ajuizamento da demanda correspondente. A ação revisional, entretanto, somente foi proposta em 15 de outubro de 2024, quando já transcorrido lapso temporal significativamente superior ao prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil. Nesse cenário, a orientação firmada no Tema 1387 conduz à conclusão de que a ciência inequívoca do alegado prejuízo deve ser fixada na data do saque integral, não sendo necessária a produção de prova adicional quando demonstrado o levantamento total do saldo existente na conta vinculada. Admitir solução diversa implicaria esvaziar a eficácia do precedente qualificado e comprometer a segurança jurídica, permitindo a perpetuação indefinida de pretensões revisionais baseadas em fatos pretéritos já passíveis de verificação pelo titular desde o momento do recebimento dos valores. Cumpre destacar que a decisão monocrática anteriormente proferida partiu da premissa de necessidade de dilação probatória para aferição do momento da ciência inequívoca. Todavia, à luz da orientação mais recente firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1387, tal providência revela-se desnecessária quando comprovado o saque integral do saldo, circunstância que constitui marco objetivo suficiente para o início da fluência do prazo prescricional. Desse modo, mostra-se juridicamente correta a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral, não havendo justificativa para a anulação do julgado ou para o retorno dos autos à origem para instrução processual. Diante desse contexto, impõe-se a reforma da decisão monocrática agravada, com o restabelecimento da sentença de primeiro grau que extinguiu o processo com resolução do mérito em razão da prescrição. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno para reformar a decisão monocrática anteriormente proferida e restabelecer integralmente a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO: IARA DA SILVA LIMA ROCHA Advogado(s) do reclamado: EMILHY LAYNI DOS SANTOS CHAVES, MARIA LUCIA MOTA DA SILVA NETA, ADRIANO PAULO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA Agravo Interno em Apelação Cível. Direito Civil e Processual Civil. PASEP. Ação ressarcitória. Prescrição. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da autora para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para instrução processual. A sentença de primeiro grau havia extinguido o feito com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão ressarcitória fundada em alegados desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. II. Questões em discussão Definir se a decisão monocrática deve ser reformada, especialmente quanto (i) ao prazo prescricional aplicável às ações ressarcitórias envolvendo contas do PASEP (ii) ao termo inicial da contagem desse prazo diante da realização de saque integral dos valores depositados (iii) à necessidade ou não de dilação probatória para verificação da ciência inequívoca do alegado prejuízo. III. Razões de decidir A pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1150. Nos termos da orientação firmada no Tema 1387 do STJ, a realização de saque integral do saldo existente na conta vinculada constitui elemento apto a evidenciar a ciência inequívoca do titular acerca da composição dos valores disponibilizados, permitindo a verificação de eventual prejuízo. Demonstrado nos autos que a autora efetuou o saque integral do saldo do PASEP em 11 de dezembro de 2007, tem-se caracterizado o marco inicial da contagem do prazo prescricional. Ajuizada a demanda apenas em 15 de outubro de 2024, evidencia-se o transcurso de lapso temporal superior a dez anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição. Desnecessária a produção de prova adicional quando comprovado o levantamento integral dos valores, circunstância que afasta a necessidade de retorno dos autos à origem para instrução processual. Aplicação obrigatória dos precedentes qualificados, nos termos do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e provido. Decisão monocrática reformada. Sentença restabelecida integralmente. Tese. Nas ações ressarcitórias envolvendo contas vinculadas ao PASEP, a realização de saque integral configura marco de ciência inequívoca do titular acerca do saldo disponibilizado, iniciando a contagem do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, nos termos dos Temas 1150 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0803197-28.2024.8.18.0028 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 27/03/2026 a 07/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator RELATÓRIO
Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível interposta por Iara da Silva Lima Rocha, afastando o reconhecimento da prescrição e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Na origem, a autora ajuizou ação revisional de conta vinculada ao PASEP alegando a ocorrência de desfalques decorrentes de suposta má gestão dos valores depositados. O juízo de primeiro grau julgou prescrita a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito. Interposta apelação, foi proferida decisão monocrática aplicando a orientação firmada no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça para afastar a prescrição reconhecida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, diante da necessidade de instrução probatória. Irresignado, o Banco agravante sustenta a regularidade da sentença, afirmando que a ciência inequívoca dos alegados desfalques ocorreu quando do saque integral realizado pela autora em 11 de dezembro de 2007, circunstância que atrai a incidência da prescrição decenal. A parte agravada apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): A controvérsia devolvida à apreciação deste órgão colegiado cinge-se à definição do termo inicial do prazo prescricional aplicável às pretensões de ressarcimento decorrentes de alegados desfalques em contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos no julgamento do Tema 1150, fixou orientação vinculante no sentido de que tais pretensões submetem-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, tendo como marco inicial o momento em que o titular da conta toma ciência inequívoca do alegado prejuízo. A definição desse termo inicial deve observar a teoria da actio nata, segundo a qual o prazo prescricional tem início quando o titular do direito subjetivo possui condições de exercê-lo, isto é, quando tem conhecimento da lesão e de suas consequências jurídicas. Posteriormente, a Corte Superior, ao apreciar o Tema 1387, consolidou importante vetor interpretativo ao reconhecer que a realização de saque integral dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP constitui elemento idôneo para evidenciar a ciência inequívoca do titular acerca da composição do saldo disponível, tornando possível a verificação de eventual descompasso entre os valores recebidos e aqueles que entende devidos. Tal entendimento decorre da premissa de que o levantamento integral do saldo rompe a relação de mera expectativa quanto à evolução da conta e coloca o titular em situação concreta de aferição do montante efetivamente disponibilizado, circunstância que viabiliza o exercício imediato da pretensão revisional ou indenizatória. No caso concreto, consta dos autos que a autora realizou o saque integral do saldo existente em sua conta individual do PASEP em 11 de dezembro de 2007, oportunidade em que teve acesso direto ao valor final disponibilizado pela instituição gestora. A partir desse momento, passou a dispor de todos os elementos necessários para avaliar eventual divergência quanto à correção monetária aplicada, à incidência de rendimentos ou à existência de supostos desfalques, sendo possível o ajuizamento da demanda correspondente. A ação revisional, entretanto, somente foi proposta em 15 de outubro de 2024, quando já transcorrido lapso temporal significativamente superior ao prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil. Nesse cenário, a orientação firmada no Tema 1387 conduz à conclusão de que a ciência inequívoca do alegado prejuízo deve ser fixada na data do saque integral, não sendo necessária a produção de prova adicional quando demonstrado o levantamento total do saldo existente na conta vinculada. Admitir solução diversa implicaria esvaziar a eficácia do precedente qualificado e comprometer a segurança jurídica, permitindo a perpetuação indefinida de pretensões revisionais baseadas em fatos pretéritos já passíveis de verificação pelo titular desde o momento do recebimento dos valores. Cumpre destacar que a decisão monocrática anteriormente proferida partiu da premissa de necessidade de dilação probatória para aferição do momento da ciência inequívoca. Todavia, à luz da orientação mais recente firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1387, tal providência revela-se desnecessária quando comprovado o saque integral do saldo, circunstância que constitui marco objetivo suficiente para o início da fluência do prazo prescricional. Desse modo, mostra-se juridicamente correta a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral, não havendo justificativa para a anulação do julgado ou para o retorno dos autos à origem para instrução processual. Diante desse contexto, impõe-se a reforma da decisão monocrática agravada, com o restabelecimento da sentença de primeiro grau que extinguiu o processo com resolução do mérito em razão da prescrição. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno para reformar a decisão monocrática anteriormente proferida e restabelecer integralmente a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 11:29
Provimento
10/04/2026, 11:29
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 27/03/2026 a 07/04/2026 - Relator: Des. Olímpio Galvão
No dia 27/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0808063-73.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELMA MARIA EVANGELISTA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800741-56.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIONITA DA SILVA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0805392-21.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO ALVES CARRIAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800500-13.2025.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO GOMES FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0803766-96.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALDENI BASTOS JACOBINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800329-82.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE)
Polo passivo: FABIA REGINA VERAS LIMA VERDE MOURA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801874-52.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato (APELANTE) e outros
Polo passivo: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801186-28.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ALBERTINO RAFAEL DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800843-30.2023.8.18.0104
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: BENEDITA ALVES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0802522-27.2019.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0806115-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA MARIA TELES MADEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0011282-11.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCIO FERNANDO ALVES VASCONCELOS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0766568-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REBECA LOUISE LIMA ALVES (AGRAVADO)
Terceiros: FRANCINALDA DE SOUSA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0858091-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA (APELANTE)
Polo passivo: ESPÓLIO DE ESTER CORDEIRO DE ARAÚJO SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0835821-61.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE ASSIS E SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800343-28.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BERNARDO ROSA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0806799-16.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA CUNHA (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801579-34.2024.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0803162-28.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: HELIELTON TEIXEIRA CARVALHO E SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800984-62.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FELIX FRANCISCO RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800263-25.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBELINA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802499-86.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LAURINDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803197-28.2024.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IARA DA SILVA LIMA ROCHA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800339-02.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800096-45.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: IRISMAR FRANCISCA DA SILVA BARCELAR (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800146-76.2025.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE FRANCISCO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801819-41.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0802410-90.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIANA CARDOSO MACHADO BANDEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800793-48.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICTOR LIMA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800927-87.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ISABEL BATISTA DE BARROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0762244-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ANTONIO ARAUJO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0828041-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANGELA MARIA ALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0755965-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: KATARINA MARIA ARAGAO COSTA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802137-60.2019.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA PIRES LAGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0803306-49.2023.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIZA FERNANDES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0000014-38.2003.8.18.0022
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801135-69.2025.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800919-82.2024.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803088-64.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA LOURENCA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0000015-86.2017.8.18.0101
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0837262-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: THIAGO BARBOSA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801472-81.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800467-41.2024.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0805160-43.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTO FERNANDES DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0802755-92.2025.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801189-58.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0804284-39.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE CARVALHO CANDIDO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0804803-80.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0821276-44.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0000424-47.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA MILENO COSTA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0846350-37.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELANE CARVALHO ALVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: VALTER MARCIEL BARROS BRITO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800552-31.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0822009-49.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZIRA MARIA MONTEIRO NOBRE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800534-71.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE ARAUJO ROCHA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800408-76.2022.8.18.0044
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGENARIO PEREIRA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801283-64.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LIDUINA VERAS FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800680-83.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERCI HERMELINDA MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0836058-95.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DAULIRA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0751384-75.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA LARYSSA REIS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELON SOARES DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0000248-12.2013.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DA SILVA BASTOS (APELANTE)
Polo passivo: ODETE DE CASTRO BASTOS (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0802106-59.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LARA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0755367-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLARO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SANTOS OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0763437-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HIGO JOSE NERI DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO HONDA S/A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000110-03.2017.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO VITO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0000822-90.2017.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEANDRINA MARIA DE JESUS (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0866428-47.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 66
Processo nº 0827275-80.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAYRA CHAIB MOREIRA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de abril de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 27/03/2026 a 07/04/2026 - Relator: Des. Olímpio Galvão
No dia 27/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0808063-73.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELMA MARIA EVANGELISTA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800741-56.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIONITA DA SILVA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0805392-21.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO ALVES CARRIAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800500-13.2025.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO GOMES FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0803766-96.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALDENI BASTOS JACOBINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800329-82.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE)
Polo passivo: FABIA REGINA VERAS LIMA VERDE MOURA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801874-52.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato (APELANTE) e outros
Polo passivo: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801186-28.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ALBERTINO RAFAEL DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800843-30.2023.8.18.0104
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: BENEDITA ALVES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0802522-27.2019.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0806115-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA MARIA TELES MADEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0011282-11.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCIO FERNANDO ALVES VASCONCELOS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0766568-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REBECA LOUISE LIMA ALVES (AGRAVADO)
Terceiros: FRANCINALDA DE SOUSA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0858091-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA (APELANTE)
Polo passivo: ESPÓLIO DE ESTER CORDEIRO DE ARAÚJO SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0835821-61.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE ASSIS E SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800343-28.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BERNARDO ROSA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0806799-16.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA CUNHA (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801579-34.2024.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0803162-28.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: HELIELTON TEIXEIRA CARVALHO E SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800984-62.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FELIX FRANCISCO RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800263-25.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBELINA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802499-86.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LAURINDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803197-28.2024.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IARA DA SILVA LIMA ROCHA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800339-02.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800096-45.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: IRISMAR FRANCISCA DA SILVA BARCELAR (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800146-76.2025.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE FRANCISCO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801819-41.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0802410-90.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIANA CARDOSO MACHADO BANDEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800793-48.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICTOR LIMA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800927-87.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ISABEL BATISTA DE BARROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0762244-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ANTONIO ARAUJO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0828041-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANGELA MARIA ALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0755965-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: KATARINA MARIA ARAGAO COSTA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802137-60.2019.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA PIRES LAGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0803306-49.2023.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIZA FERNANDES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0000014-38.2003.8.18.0022
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801135-69.2025.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800919-82.2024.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803088-64.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA LOURENCA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0000015-86.2017.8.18.0101
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0837262-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: THIAGO BARBOSA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801472-81.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800467-41.2024.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0805160-43.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTO FERNANDES DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0802755-92.2025.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801189-58.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0804284-39.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE CARVALHO CANDIDO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0804803-80.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0821276-44.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0000424-47.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA MILENO COSTA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0846350-37.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELANE CARVALHO ALVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: VALTER MARCIEL BARROS BRITO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800552-31.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0822009-49.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZIRA MARIA MONTEIRO NOBRE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800534-71.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE ARAUJO ROCHA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800408-76.2022.8.18.0044
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGENARIO PEREIRA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801283-64.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LIDUINA VERAS FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800680-83.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERCI HERMELINDA MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0836058-95.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DAULIRA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0751384-75.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA LARYSSA REIS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELON SOARES DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0000248-12.2013.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DA SILVA BASTOS (APELANTE)
Polo passivo: ODETE DE CASTRO BASTOS (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0802106-59.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LARA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0755367-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLARO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SANTOS OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0763437-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HIGO JOSE NERI DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO HONDA S/A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000110-03.2017.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO VITO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0000822-90.2017.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEANDRINA MARIA DE JESUS (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0866428-47.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 66
Processo nº 0827275-80.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAYRA CHAIB MOREIRA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de abril de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
10/04/2026, 00:00
Mérito
09/04/2026, 13:02
Mérito
09/04/2026, 13:01
Petição
09/04/2026, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 11:24
Expedição de documento
18/03/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803197-28.2024.8.18.0028.
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AGRAVANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
AGRAVADO: IARA DA SILVA LIMA ROCHA Advogados do(a)
AGRAVADO: EMILHY LAYNI DOS SANTOS CHAVES - PI25652, MARIA LUCIA MOTA DA SILVA NETA - PI25035-A, ADRIANO PAULO DA SILVA - PI13896-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/03/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 27/03/2026 a 07/04/2026 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de março de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 10:22
Para julgamento de mérito
17/03/2026, 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
13/03/2026, 08:27
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 07:31
Documento
05/03/2026, 16:12
Publicação
09/02/2026, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: IARA DA SILVA LIMA ROCHA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de AGRAVO INTERNO nos autos, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 5 de fevereiro de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0803197-28.2024.8.18.0028 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:55
Evolução da Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
05/02/2026, 08:53
Documento
02/02/2026, 19:00
Documento
02/01/2026, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: IARA DA SILVA LIMA ROCHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA Direito Civil. Apelação Cível. Prescrição em Ação de Revisão de PASEP. Tema 1150/STJ. Retorno dos autos para instrução. Recurso provido. I. Caso em exame
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0803197-28.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu a ação revisional de PASEP proposta por titular de conta vinculada, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. A autora sustenta que apenas teve ciência dos desfalques em 22/07/2019, com a obtenção dos extratos completos, pleiteando o afastamento da prescrição e o julgamento do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a pretensão autoral de ressarcimento de valores vinculados ao PASEP está prescrita; e (ii) se há elementos suficientes para o julgamento do mérito pela instância superior. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150 em sede de recursos repetitivos, fixou que o prazo prescricional para ressarcimento de valores do PASEP é de 10 (dez) anos, com termo inicial na data em que o titular toma ciência inequívoca dos desfalques. 4. No caso concreto, a ciência dos desfalques ocorreu em 22/07/2019, com a obtenção do extrato detalhado da conta individual. A ação foi ajuizada em 15/10/2024, antes do decurso do prazo decenal. 5. Constatada a ausência de instrução processual suficiente na origem, não estando a causa madura, os autos devem retornar ao juízo de primeira instância para prosseguimento regular. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para instrução e julgamento do mérito. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional para ressarcimento de valores vinculados ao PASEP é decenal, conforme art. 205 do Código Civil." "2. O termo inicial do prazo prescricional ocorre com a ciência inequívoca dos desfalques, nos termos do Tema 1150/STJ." "3. Havendo necessidade de instrução probatória, a causa não está madura, devendo retornar ao juízo de origem para prosseguimento regular." DECISÃO MONOCRÁTICA I - RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Iara da Silva Lima Rocha contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos de Ação Revisional do PASEP proposta pela apelante em desfavor do Banco do Brasil SA, ora apelado. Na sentença recorrida, o juízo a quo julgou prescrita a pretensão autoral. Insatisfeita, a autora/apelante interpôs o presente recurso, onde defende a não ocorrência da prescrição, uma vez que apenas teve ciência dos extratos em 22/07/2019. Nesses termos, pede que seja reformada a sentença, mediante o afastamento da prescrição; e, no mérito, o acolhimento do pedido inicial, com a condenação do Banco réu ao ressarcimento dos valores desfalcados da conta individual do PASEP. O apelado apresentou contrarrazões, arguindo a preliminar de ausência de dialeticidade, por suposta repetição da argumentação inicial. No mérito, pugna pela manutenção da sentença, com base no entendimento de que a autora teve ciência do dano ao sacar os valores em 2007. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS A preliminar suscitada pelo apelado Banco do Brasil S/A sustenta que a apelação interposta por Iara da Silva Lima Rocha não enfrentou os fundamentos da sentença, limitando-se a repetir os argumentos da petição inicial, o que violaria o princípio da dialeticidade recursal, previsto implicitamente no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. Requer, com base no art. 932, III, do CPC, o não conhecimento do recurso, por inadmissibilidade formal. Contudo, não procede a preliminar. A análise do conteúdo da apelação revela que a parte recorrente impugna de forma específica e fundamentada os motivos da sentença de origem, especialmente quanto ao termo inicial da prescrição decenal reconhecida pelo juízo a quo. A peça recursal, portanto, atende aos requisitos formais e materiais exigidos pelo art. 1.010 do CPC. Ademais, é esperado e legítimo que a parte recorrente reapresente seus fundamentos de origem, desde que em confronto com os fundamentos da decisão, o que efetivamente ocorreu nos autos. Portanto, a preliminar de ausência de dialeticidade deve ser rejeitada, reconhecendo-se a regularidade formal da apelação. Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do presente recurso. Mérito Nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, é conferido ao relator o poder de decidir monocraticamente determinadas situações que não demandem apreciação colegiada, como ocorre em casos de manifesta inadmissibilidade, intempestividade ou evidente improcedência do recurso, entre outros. Senão, vejamos: Art. 932 - Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Por se tratar de hipótese que atende ao previsto no dispositivo legal mencionado, desnecessária a submissão da questão ao colegiado, uma vez que o tema discutido na presente apelação foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, que submeteu a matéria ao rito dos recursos repetitivos, conforme a sistemática prevista nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil. No caso em exame, o mérito do presente recurso gravita em torno da ocorrência ou não da prescrição nas ações que envolvem o ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep. Sobre o tema, importa destacar que o Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a relevância jurídica da questão, submetendo a matéria ao rito dos recursos repetitivos, conforme a sistemática prevista nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo, cadastrado sob o número 1150, restou assentado o seguinte entendimento: “ ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Com efeito, havendo a Corte Superior definido a tese aplicável à hipótese, cuja observância é obrigatória pelos juízes e tribunais pátrios, nos termos do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, aplica-se ao presente caso o entendimento acima. Desse modo, em razão da inexistência de norma específica, o prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil é o aplicável ao presente caso, cujo termo inicial deve corresponder à data da comprovada ciência dos alegados desfalques. Nesse contexto, entende-se que a ciência inequívoca dos fatos ensejadores da pretensão autoral somente pode ser verificada a partir da obtenção das microfilmagens que documentam o histórico de movimentações da conta vinculada ao PASEP. É que segundo a teoria “actio nata”, o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias é a data de conhecimento da suposta lesão e de suas consequências pela parte autora, ou seja, da ciência do efetivo prejuízo, as quais só podem ser aferidas, na situação em análise, a partir do acesso aos extratos do PASEP. Dessa maneira, considerando que a ciência da apelada acerca da possível ocorrência de desfalque do montante depositado em sua conta do PASEP somente foi possível em 22/07/2019, data em que teve acesso ao extrato detalhado de sua conta individual do Pasep e a presente ação foi ajuizada em 15.10.2024, não houve o transcurso do prazo prescricional de 10 (dez) anos. Neste sentido, colaciono julgados do Tribunal de Justiça do Piauí. EMENTA. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PASEP. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. DATA DO SAQUE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. GESTÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE INDIVIDUALIZADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DE CIÊNCIA DA SUPOSTA LESÃO. EXTRATO MICROFILMAGEM. TEMA 1150/STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801477-37.2020.8.18.0102 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/10/2024 ) - negritei À vista disso, a sentença recorrida deve ser reformada, a fim de que seja afastada a prescrição. Conforme afirmado, o juízo de origem incorreu em error in iudicando, ao extinguir o processo com exame do mérito, reconhecendo a prescrição do direito de agir da demandante, situação que, com esteio no art. 1.013, §4º, do Código de Processo Civil, implicaria em julgamento do mérito da demanda por este órgão colegiado. Ocorre que, no caso em exame, ainda não se finalizou a instrução processual, havendo ainda provas a serem produzidas, não tendo se encerrado oficialmente a instrução processual. Desse modo, não se vislumbrando a presença, nos autos, de todos os elementos necessários ao exame do pedido da demandante, torna-se irrealizável o julgamento do mérito nesta instância superior. Assim sendo, não tendo havido a adequada instrução processual na origem e, por consequência, não estando a causa madura, em condições de imediato julgamento, mister se faz o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para o regular prosseguimento do feito. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, nos termos do art. 932, V, alínea “b”, do CPC, JULGO, de forma monocrática, o presente recurso de apelação, para CONHECÊ-LO por preencher os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença hostilizada, afastando a aplicação da prescrição e determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o regular processamento do feito e rejulgamento do mérito. Intimem-se e Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:25
Provimento
08/12/2025, 21:52
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 10:51
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:06
Documento
30/10/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IARA DA SILVA LIMA ROCHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0803197-28.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Publique-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IARA DA SILVA LIMA ROCHA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0803197-28.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Publique-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator