Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ GONSAGA DOS ANJOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807387-22.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por LUIZ GONZAGA DOS ANJOS em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados. Inicial acompanhada de procuração e documentos (id. 62975109). As partes pugnam pela extinção do processo com resolução de mérito ante a renúncia à pretensão formulada pela parte autora tendo em vista a homologação de acordo celebrado nos autos de n. 0801513-50.2025.8.18.0032, o qual contém cláusula de renúncia ao pedido constante dos presentes autos. É o relatório. DECIDO A renúncia ao direito de ação constitui ato unilateral, não dependendo, portanto, de aceitação da parte contrária para que seja acolhida, bastando que o procurador possua poderes específicos para tanto. No caso dos autos, as partes transacionaram a renúncia da parte autora ao pedido constante nos presentes autos, não havendo nenhum óbice para a homologação da renúncia.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia, e julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “c”, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa, que, contudo, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. PICOS-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos