Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ABEL RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando que o acórdão proferido nos autos (id. 83101899) determinou a majoração das verbas sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça, Reconheço que resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais e das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Diante disso, sem qualquer providência pendente neste juízo quanto ao recolhimento, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800154-19.2020.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]