Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LORENA ROCHA ANTUNES DESPACHO O banco exequente requereu a pesquisa de endereço do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Verifico que o requerimento do exequente carece de especificações, o que impossibilita a apreciação ou eventual realização das diligências solicitadas. Além disso, caso a parte exequente não seja beneficiária da Justiça Gratuita, é necessário comprovar o pagamento das custas atinentes a cada uma das diligências solicitadas. Adianto, ainda, que faz-se necessário que o autor/exequente apresente as seguintes informações para consulta aos sistemas: 1) Em qualquer requerimento de diligências, especificar se as solicitações recaem sobre pessoa física ou sobre pessoa jurídica, indicando o CPF do executado, quando pessoa física ou o CNPJ do executado, quando pessoa jurídica, sem prejuízo de demais informações necessárias para a diligência solicitada. 2) Em caso de solicitação referente aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, indicar CNPJ/CPF e dados do veículo ou conta bancária, ou justificar a impossibilidade; 3) Em caso de solicitação de requisição de informações via INFOJUD, indicar, além das especificações acima (item 1), o seguinte: a) Quando solicitada Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o ano a que se refere; b) Quando solicitada Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o ano a que se refere; c) Quando solicitada Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), o ano a que se refere; d) Quando solicitada Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), o período a que se refere. Diante disso, assino o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor/exequente apresente todas as informações acima, devendo, ainda, especificar todos os termos de seus pedidos, bem como comprovar o pagamento das custas atinentes a cada uma das pesquisas a serem realizadas nos sistemas pleiteados, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0000321-05.2017.8.18.0053 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte exequente, por seu procurador. Após o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Guadalupe (PI), datado e assinado eletronicamente. Breno Borges Brasil Juiz de Direito