Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSARIO JULIA DA SILVAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intimem-se as partes autora e requerida, via diário eletrônico, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. SIMõES-PI, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0802204-07.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]