Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RENAN LAGES NUNES
INTERESSADO: DOMINGOS FIGUEREDO CAMPOS DECISÃO Em consulta realizada pelo sistema Renajud, constata-se a existência de veículo cadastrado em nome da parte executada, assim, determino restrição de transferência. Isto posto, intimo a parte exequente para manifestação acerca do interesse na adjudicação do bem descrito em anexo e da parte requerida para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Intimado do valor bloqueado, o requerido quedou-se inerte, assim, converto o valor em penhora e autorizo expedição de alvará do valor bloqueado para conta indicada em petição de ID 73896203. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801759-74.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda]