Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: LUIS MANOEL DO NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO SOBRE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.328 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SUSPENSÃO DO FEITO. I. CASO EM EXAME Ação que versa sobre a validade de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) vinculada a benefício previdenciário e sobre a eventual configuração de dano moral decorrente da invalidação da contratação. O juízo examina a incidência da suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.328. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o processo deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia relativa à existência de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria à sistemática dos recursos repetitivos no Tema nº 1.328, vinculado ao REsp nº 2.145.244/SC, para definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. O art. 1.037, II, do Código de Processo Civil determina a suspensão do processamento dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito submetida ao rito dos recursos repetitivos. A controvérsia debatida na demanda coincide com a matéria submetida ao Tema nº 1.328/STJ, de modo que o desfecho do processo depende da tese jurídica a ser firmada pelo Tribunal Superior. A suspensão do feito preserva a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência da prestação jurisdicional, além de evitar decisões conflitantes sobre a mesma questão jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Suspensão do processo. Tese de julgamento: A afetação de controvérsia à sistemática dos recursos repetitivos com determinação de suspensão nacional impõe a paralisação dos processos que discutam a mesma questão de direito. A discussão acerca da existência de dano moral in re ipsa decorrente da invalidação de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável enquadra-se no Tema nº 1.328/STJ. A suspensão do processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo assegura uniformidade, segurança jurídica e prevenção de decisões contraditórias. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.328, afetado no REsp nº 2.145.244/SC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803907-20.2025.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Vistos, etc.
Cuida-se de demanda que versa sobre a validade de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como sobre eventual configuração de dano moral decorrente de sua invalidação. Verifica-se que a matéria discutida nos autos coincide com a controvérsia submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.328, afetado no Recurso Especial nº 2.145.244/SC, cuja questão jurídica consiste em definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, uma vez reconhecida a afetação do tema como repetitivo, impõe-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, em âmbito nacional. Consoante expressamente determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, houve a fixação de suspensão nacional dos feitos que tratam da matéria, alcançando, portanto, a presente demanda, uma vez que o deslinde da controvérsia depende diretamente da tese a ser firmada no referido tema repetitivo. Dessa forma, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, isonomia e eficiência, bem como visando evitar decisões conflitantes, mostra-se necessária a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1.328/STJ.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.145.244/SC). Publique-se. Intimem-se. Após o julgamento do referido tema, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de junho de 2026.