Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA CLARA MANUFATURA E COSMETICOS LTDA
EXECUTADO: DOMINGAS SOUSA TORRES DE OLIVEIRA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801268-20.2018.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Busca e Apreensão]
Cuida-se de Execução movida por SANTA CLARA MANUFATURA E COSMETICOS LTDA em face de DOMINGAS SOUSA TORRES DE OLIVEIRA e outros, onde esta, mesmo devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos. Instado a se manifestar, a parte exequente pugna pela penhora de valores em dinheiro, via SISBAJUD com utilização da ferramenta teimosinha. Desta forma, determino o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito. Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio do valor executado, nas contas/aplicações financeiras de D S TORRES DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 23.053.822/0001-36 e DOMINGAS SOUSA TORRES DE OLIVEIRA - CPF: 965.570.103-44. Para tanto, intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Apresentado o valor, proceda-se com a penhora online. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO