Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PEDRO GOMES DA SILVA, CLAUDIO GOMES DA SILVA, HELIO GOMES DA SILVA, JANIELSON HENRIQUE DE MESQUITA, JANAILSON GOMES DA SILVA, MARIA DOS REIS DA CONCEICAO, OLIMPIO GOMES DA SILVA, PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800537-87.2024.8.18.0084 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
Trata-se de ação declaratória de união estável post mortem ajuizada por PEDRO GOMES DA SILVA em face dos sucessores de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO. Aduziu o requerente, em síntese, que manteve união estável por 46 anos até a data do óbito de Ana Maria da Conceição, tendo da união resultado o nascimento de 07 (sete) filhos. Com inicial vieram os documentos de ID 5806883 e SS. Audiência de instrução com o depoimento pessoal do autor, oitiva de testemunhas e alegações finais orais, ID 64616682. É o relatório. DECIDO. A Constituição da República, em seu art. 226, § 3º, reconhece a união estável como entidade familiar, dispondo o art. 1.723 do Código Civil que a união estável se configura na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A hipótese dos autos não revela os impedimentos a que alude a 1ª parte do § 1º do art. 1.723 do Código Civil que poderiam interditar o reconhecimento da união estável buscada judicialmente, demonstrando a prova carreada, notadamente a prova oral produzida, que o requerente manteve relação convivencial more uxório entre os anos de 1976 e 2022 com Ana Maria da Conceição, falecida em 2022 (ID 58066595). Com efeito, o caderno de provas formado demonstra que o requerente e a falecida viviam como se casados fossem, tendo da união, inclusive, advindo 07 (sete) filhos, não havendo nos autos elementos que possam interditar o reconhecimento da união estável.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a existência de união estável entre PEDRO GOMES DA SILVA E ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, o que faço com fundamento no §3º do art. 226 da Constituição da República, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Custas pela parte autora ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade por concedida a gratuidade de justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, promovendo baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro