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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA PAZ, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES ALVES
APELADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve o recolhimento do preparo tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
11/12/2025, 00:00
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APELADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., MARIA FRANCISCA SOARES RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve o recolhimento do preparo tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
14/07/2025, 00:00
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801869-93.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios] RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí restam prejudicados, tendo em vista que o objeto do recurso já foi analisado nesta decisão. Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-geral de Justiça do Piauí para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema Desembargador José James Gomes Pereira Relator
14/07/2025, 00:00
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