SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO
OAB/PI 13132·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
LUCAS MARINHO DE SOUSA
OAB/PI 16206·CPF·Representa: Autor
PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR
OAB/RJ 133670·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS DOS SANTOS
OAB/PI 21104·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de Apelações onde a parte SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., intimada para comprovar gratuidade, se manifesta pela impossibilidade de arcar com as custas processuais e subsidiariamente pugna pela dilação do prazo concedido. O art. 139, VI do CPC autoriza o magistrado a dilatar prazos processuais. No caso em apreço, a parte busca demonstrar sua incapacidade de arcar com os custos do processo judicial, alegando necessidade de verificar sua própria contabilidade. Diante de tal fato e, como forma de possibilitar maior efetividade jurisdicional, mostra-se prudente, em atenção ao princípio da cooperação, dilatar, por igual período, o prazo concedido no ID 31441165.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, acolho o pedido de dilatação de prazo para que a parte SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA comprove sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. Publique-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de apelações interpostos contra sentença proferida na AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER em face de SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA apresenta recurso adesivo onde pleiteia a justiça gratuita. Nos autos, em apreço, a parte recorreu e pugnou pela gratuidade das custas do presente recurso. Ressalto que a justiça gratuita já foi deferida em relação ao recorrente CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER (ID 26275672). Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA apresenta pedido de gratuidade, mas não se constatam elementos que evidenciem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais do presente recurso. Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015). Por conseguinte, determino a intimação da parte recorrente para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau aos apelantes. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des.João Gabriel Furtado Baptista Relator
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau aos apelantes. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des.João Gabriel Furtado Baptista Relator
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de apelação cível interpostas por CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER e SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., nos autos da ação ordinária de cobrança de cotas condominiais. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação de CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER, ora 1º apelante/2º apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesivo interposto em id. 26275748. Portanto, em homenagem à celeridade processual, à Coordenadoria Judiciária, a fim de que promova a intimação da 1º apelante/2º apelada, para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de apelação cível interpostas por CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER e SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., nos autos da ação ordinária de cobrança de cotas condominiais. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação de CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER, ora 1º apelante/2º apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesivo interposto em id. 26275748. Portanto, em homenagem à celeridade processual, à Coordenadoria Judiciária, a fim de que promova a intimação da 1º apelante/2º apelada, para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/07/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:45
Publicação
11/06/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
REU: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de junho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de apelações interpostos contra sentença proferida na AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER em face de SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA apresenta recurso adesivo onde pleiteia a justiça gratuita. Nos autos, em apreço, a parte recorreu e pugnou pela gratuidade das custas do presente recurso. Ressalto que a justiça gratuita já foi deferida em relação ao recorrente CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER (ID 26275672). Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA apresenta pedido de gratuidade, mas não se constatam elementos que evidenciem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais do presente recurso. Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015). Por conseguinte, determino a intimação da parte recorrente para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau aos apelantes. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des.João Gabriel Furtado Baptista Relator
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau aos apelantes. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des.João Gabriel Furtado Baptista Relator
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de apelação cível interpostas por CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER e SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., nos autos da ação ordinária de cobrança de cotas condominiais. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação de CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER, ora 1º apelante/2º apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesivo interposto em id. 26275748. Portanto, em homenagem à celeridade processual, à Coordenadoria Judiciária, a fim de que promova a intimação da 1º apelante/2º apelada, para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de apelação cível interpostas por CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER e SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., nos autos da ação ordinária de cobrança de cotas condominiais. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação de CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER, ora 1º apelante/2º apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesivo interposto em id. 26275748. Portanto, em homenagem à celeridade processual, à Coordenadoria Judiciária, a fim de que promova a intimação da 1º apelante/2º apelada, para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/07/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:45
Publicação
11/06/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
REU: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de junho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 16:13
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:59
Decurso de Prazo
30/07/2024, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:01
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:58
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 14:55
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 22:46
Mero expediente
19/02/2024, 22:46
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:37
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:58
Procedência
24/11/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 10:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 19:02
Decisão de Saneamento e Organização
18/05/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 09:40
Petição (Contestação)
27/07/2022, 19:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2022, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 11:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:35
Conclusão (para decisão)
25/06/2021, 23:58
Documento (Certidão)
25/06/2021, 23:56
Decurso de Prazo
16/06/2021, 03:29
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:39
Documento (Certidão)
21/05/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:36
Ato ordinatório
21/05/2021, 12:35
Documento (Certidão)
21/05/2021, 12:35
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
21/05/2021, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2021, 12:29
Mero expediente
18/05/2021, 03:01
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 08:57
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))