Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754590-39.2022.8.18.0000 Vistos etc. Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial. Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF. Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial nº 5000102534727, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LUIZ MONTEIRO DA SILVA R$ 32.157,48 R$ 2.249,13 R$ 0,00 R$ 29.908,35 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta 227.812.693-87 52 meses BANCO DO BRASIL 1640-3 873188-8 O valor do desconto da previdência deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento id. 29494880. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. DES. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754590-39.2022.8.18.0000 Vistos etc. Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial. Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF. Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial nº 5000102534727, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LUIZ MONTEIRO DA SILVA R$ 32.157,48 R$ 2.249,13 R$ 0,00 R$ 29.908,35 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta 227.812.693-87 52 meses BANCO DO BRASIL 1640-3 873188-8 O valor do desconto da previdência deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento id. 29494880. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. DES. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 07:38
Expedição de documento (incompetência)
09/12/2025, 16:16
Documento
09/12/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 11:54
Documento
09/12/2025, 09:48
Decurso de Prazo
07/12/2025, 17:15
Decurso de Prazo
02/12/2025, 11:43
Publicação
25/11/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2025, 00:02
Documento
21/11/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754590-39.2022.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 32.157,48 (Trinta E Dois Mil, Cento E Cinquenta E Sete Reais E Quarenta E Oito Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LUIZ MONTEIRO DA SILVA R$ 32.157,48 R$ 2.249,13 R$ 0,00 R$ 29.908,35 CPF RRA Banco Agência Conta 227.812.693-87 52 meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF O valor do desconto da previdência deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria Não resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (incompetência)
20/11/2025, 17:16
Sem descrição
20/11/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 13:37
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:22
Petição
05/11/2025, 09:48
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754590-39.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência da Memória de Cálculo de ID 28979162 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 28781958. CPREC, em Teresina-PI, 31 de outubro de 2025. ERLANE SANTANA MACEDO Servidor da CPREC
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:09
Documento
31/10/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Em razão do disposto no art. 3º da EC nº 136/2025, que alterou o índice de atualização dos requisitórios da Fazenda Pública Federal, encaminho os autos à Contadoria para a elaboração de novos cálculos. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Precatório Nº 0754590-39.2022.8.18.0000
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 18:00
Expedição de documento (incompetência)
22/10/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 11:44
Decurso de Prazo
29/07/2025, 08:57
Publicação
22/07/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754590-39.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26556969 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26293973. CPREC, em Teresina-PI, 18 de julho de 2025. ERLANE SANTANA MACEDO Servidor da CPREC
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:08
Documento
18/07/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754590-39.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO do beneficiário, por intermédio de seu advogado, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento pessoal e dados bancários de sua titularidade, com o fito de efetuar os pagamentos dos créditos superpreferenciais, de ofício, para os beneficiários com mais de 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 74 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ e com base na Portaria Nº 951/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 01 de março de 2023. JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC CPREC, em Teresina-PI, 16 de junho de 2025
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:11
Sem descrição
09/07/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 10:59
Decurso de Prazo
30/06/2025, 03:34
Publicação
18/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754590-39.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO do beneficiário, por intermédio de seu advogado, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento pessoal e dados bancários de sua titularidade, com o fito de efetuar os pagamentos dos créditos superpreferenciais, de ofício, para os beneficiários com mais de 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 74 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ e com base na Portaria Nº 951/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 01 de março de 2023. JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC CPREC, em Teresina-PI, 16 de junho de 2025