Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE ROCHA Nome: MARIA JOSE ROCHA Endereço: RUA SÃO JOSÉ, 594, SÃO JOSÉ, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: ASPECIR PREVIDENCIA Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PRAÇA OTAVIO ROCHA, 65, 1 ANDAR, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa. Ademais, está presente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final. Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Desta feita, tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato. INTIMEM-SE as partes sobre a presente decisão e PARA QUE INFORMEM SE HÁ OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, no prazo de 05 (cinco) dias. O requerimento de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Não havendo requerimento de outras provas, ou não havendo fundamentação idônea, haverá o julgamento antecipado da lide. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011516484256800000064715508 PROCURAÇÃO PÚBLICA MARIA JOSÉ ROCHA Procuração 25011516484283900000064715513 DECLARAÇÃO DE HIPOSSIFICIÊNCIA - MARIA JOSE ROCHA Documentos 25011516484313000000064715518 DOMICÍLIO ELEITORAL MARIA JOSÉ Comprovante 25011516484353400000064715523 DOC PESSOAL - MARIA JOSE ROCHA Documentos 25011516484369900000064715528 EXTRATO MENSAL - MARIA JOSE ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011516484387500000064715593 Decisão Decisão 25013109364413400000065164526 Intimação Intimação 25013109364413400000065164526 Sistema Sistema 25051309401310700000070508499 Citação Citação 25051309410015300000070508506 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25061201272300000000072184081 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25061215044120300000072236817 1. Contestação - MARIA JOSE ROCHA CONTESTAÇÃO 25061215044179200000072236819 2. Estatuto Social e Atos Constitutivos - União Seguradora Documentos 25061215044207700000072236820 2.1 Estatuto Social e Atos Constitutivos - Aspecir Previdência Documentos 25061215044240900000072236822 3. Procuração União Seguradora Procuração 25061215044277200000072236823 3.1 Procuração Aspecir Previdência Procuração 25061215044299000000072236824 4. Certificado Documentos 25061215044320300000072236825 5. Condições Gerais União - Seguro de Acidentes Pessoais - FONADO Documentos 25061215044342900000072236826 Réplica Manifestação 25062310461161000000072614235 Sistema Sistema 25071413085277400000073758038 Decisão Decisão 25091510072724100000076992793 Manifestação Manifestação 25091621520476700000077178703 Sistema Sistema 25120911290113200000081551928 Sentença Sentença 25120917034105000000081551932 Sentença Sentença 25120917034105000000081551932 Embargos de Declaração Manifestação 25121015474591700000081662190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012910572232800000083409487 Intimação Intimação 26012910572232800000083409487 Petição (outras) Petição (outras) 26020923182815400000084038916 kithab Procuração 26020923182817700000084038918 Renuncia Asp Procuração 26020923182822900000084038920 Sistema Sistema 26021008212022500000084046266 Sentença Sentença 26041711351439600000087763520 Sentença Sentença 26041711351439600000087763520 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26052509074483100000090013691 Certidão Certidão 26052509092306600000090013704 Sistema Sistema 26052509094852600000090013711 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800169-32.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas]