Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA
REU: Z DIAS BORGES - EPP e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801836-65.2023.8.18.0042 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por DIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA em face de Z DIAS BORGES – EPP e outros. Verifica-se que a parte ré/autora Z Dias Borges - EPP ajuizou a Ação Anulatória nº 0801668-97.2022.8.18.0042, que atualmente se encontra em grau de recurso (Apelação) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A referida Ação Anulatória tem por objeto a discussão sobre a validade do contrato de locação/acordo que fundamenta a relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a presente demanda. É cediço que a existência de prejudicialidade externa, ou seja, a dependência do julgamento de uma causa em relação a outra, impõe a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. Tal medida visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, bem como a economia processual. Nesse sentido, a jurisprudência pátria é uníssona: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO LOCATÁRIO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que suspendeu a ação de despejo, ante a prejudicialidade desta com a ação de nulidade de negócio jurídico, sustando os efeitos da liminar de despejo até resolvida a prejudicialidade apontada; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há prejudicialidade externa entre a ação de despejo e a ação de nulidade de negócio jurídico, nos termos do art. 313, inciso V, a, do CPC, capaz de suspender a ação de despejo; III. RAZÃO DE DECIDIR 3. Há conexão por prejudicialidade entre a ação de despejo e a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, porquanto na referida ação anulatória se discute a existência de simulação dos contratos firmados pelas partes, dentre eles o contrato de locação do imóvel objeto da ação de despejo; 4. Nestes termos, eventual procedência da ação anulatória, influenciará diretamente no julgamento da ação de despejo. Assim, imperioso suspender a ação e ordem de despejo, a fim de impedir a tomada de decisões conflitantes, nos termos do que dispõe o artigo 313, inciso V, alínea a do Código de Processo Civil; IV DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM - Agravo de Instrumento: 40127645920238040000 Manaus, Relator: Joana dos Santos Meirelles, Data de Julgamento: 07/10/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 07/10/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ORDEM EXARADA. DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO ANULATÓRIA. AJUIZAMENTO. DEBATE DO MESMO CONTRATO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO. Se comprovado que existe uma outra ação discutindo a validade das cláusulas contratuais do mesmo contrato de locação, onde foi gerada a ordem de despejo, configurada está a prejudicialidade externa, a ensejar a suspensão da ordem de despejo a ser cumprida. (TJ-MG - AI: 29434096120228130000, Relator: Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 11/05/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2023)
Diante do exposto, e considerando a evidente prejudicialidade externa, DETERMINO a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 0801668-97.2022.8.18.0042, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se em arquivo provisório o desfecho da demanda prejudicial. BOM JESUS-PI, 9 de dezembro de 2025. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus