Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARINALVA ANDRADE DE SOUSA FREITAS
APELADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0827385-16.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] Vistos, Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARINALVA ANDRADE DE SOUSA FREITAS
APELADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0827385-16.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] Vistos, Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
04/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
30/04/2025, 10:44
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 03:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
09/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARINALVA ANDRADE DE SOUSA FREITAS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 7 de abril de 2025. MARILIA B
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827385-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença]
08/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 09:08
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 09:07
Juntada de Petição de apelação
03/04/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 13:06
Embargos de declaração acolhidos em parte
24/03/2025, 13:06
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 12:09
Documentos
Decisão
•24/03/2025, 13:06
Despacho
•18/02/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARINALVA ANDRADE DE SOUSA FREITAS
APELADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0827385-16.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença] Vistos, Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
04/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
30/04/2025, 10:44
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 03:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
09/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARINALVA ANDRADE DE SOUSA FREITAS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 7 de abril de 2025. MARILIA B
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827385-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença]
08/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 09:08
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 09:07
Juntada de Petição de apelação
03/04/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 13:06
Embargos de declaração acolhidos em parte
24/03/2025, 13:06
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 12:09
Conclusos para despacho
10/03/2025, 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
10/03/2025, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 12:03
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 12:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:11
Juntada de Petição de manifestação
08/01/2025, 15:53
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 21:29
Conclusos para decisão
09/12/2024, 21:29
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 08:58
Determinada a redistribuição dos autos
29/11/2024, 18:05
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 18:05
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 17:51
Conclusos para despacho
03/09/2024, 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 03:58
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 18:29
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 09:53
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 09:53
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
03/07/2024, 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
02/07/2024, 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
24/05/2024, 05:22
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 13:43
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 11:19
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 11:19
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 05:25
Julgado improcedente o pedido
16/04/2024, 05:25
Conclusos para despacho
10/03/2023, 08:22
Expedição de Certidão.
10/03/2023, 08:22
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:23
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:23
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:23
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 09:02
Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 09:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
03/02/2022, 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
03/02/2022, 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
03/02/2022, 01:04
Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 08:34
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 22:48
Juntada de Petição de petição
08/09/2021, 11:00
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/08/2020 23:59:59.