Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CRISTINA KELLE PAZ
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807225-45.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTS proposta por CRISTINA KELLE PAZ em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados. Tramitando regularmente o feito, na petição de Id. nº 85731707, a parte requerida apresentou proposta de acordo. Sobreveio manifestação da parte autora na petição de Id. nº 85748063, informando que concorda com a proposta de acordo formulada pelo INSS. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição de evento nº 85731707, no que determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Ato contínuo, intime-se o INSS para a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - Aposentadoria por invalidez, no valor mensal a ser apurado pelo INSS quando da implantação, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Data de Início do Benefício (DIB): 19/03/2025 Data do Início de Pagamento (DIP): 01/10/2025 Expeça-se RPV em benefício da parte autora CRISTINA KELLE PAZ, pessoa física com CPF nº 959.572.353-34 no valor de R$ 12.236,94 (doze mil, duzentos e trinta e seis reais, e noventa e quatro centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior