Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 53.449,62
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Oeiras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
09/05/2026, 07:02
Publicado Intimação em 07/05/2026.
09/05/2026, 07:02
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:28
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:28
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:16
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:16
Outras Decisões
05/05/2026, 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:02
Publicado Intimação em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
11/03/2026, 00:01
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 13:37
Conclusos para decisão
10/03/2026, 13:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
18/02/2026, 14:17
Documentos
Decisão
•05/05/2026, 17:16
Decisão
•05/05/2026, 17:16
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:16
Outras Decisões
05/05/2026, 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:02
Publicado Intimação em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
11/03/2026, 00:01
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 13:37
Conclusos para decisão
10/03/2026, 13:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
18/02/2026, 14:17
Erro ou recusa na comunicação
13/02/2026, 12:58
Expedição de Outros documentos.
29/01/2026, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 14:32
Conclusos para decisão
28/01/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 14:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
23/01/2026, 09:30
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 09:30
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 13:25
Juntada de Petição de manifestação
05/01/2026, 23:42
Juntada de Informações
11/12/2025, 17:42
Conclusos para despacho
13/11/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 12:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 08:45
Juntada de Petição de certidão de custas
07/09/2025, 04:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
04/09/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA e outros (2) DECISÃO Tendo em vista a ausência do pagamento voluntário e a não oposição de embargos, entendo pela tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud no valor do débito atualizado, conforme planilha de débito, no qual acrescento a incidência de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, do CPC. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Inclusive, entendo que deve ser realizado antes mesmo de qualquer outra constrição referente à bens imóveis, nos termos do art. 835, do CPC. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801707-67.2021.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 53.449,62 (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA, CPF: 715.284.823-87; ANTÔNIO FILHO ROMÃO DA SILVA, CPF: 250.937.058-88 E JOANA DARC DE SOUSA SILVA, CPF: 038.153.923-73. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE). Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
03/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/09/2025, 08:55
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA, ANTONIO FILHO ROMAO DA SILVA, JOANA DARC DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: art.152, VI do CPC) Consoante decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral de Justiça do TJPI,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801707-67.2021.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) Banco Central (SISBAJUD), da Receita Federal (INFOJUD) do Sistema Eleitoral (SIEL) na forma do código 84 da tabela de Custas e Emolumentos do estado do Piauí. OEIRAS, 7 de abril de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
23/07/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 09:22
Conclusos para despacho
22/07/2025, 09:22
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 09:22
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 04:12
Publicado Intimação em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
09/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA, ANTONIO FILHO ROMAO DA SILVA, JOANA DARC DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: art.152, VI do CPC) Consoante decisão proferida
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801707-67.2021.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
08/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 09:14
Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 09:14
Juntada de Petição de manifestação
04/11/2024, 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.