Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MACROPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A. Nome: MACROPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A. Endereço: SENADOR ACCYOLI FILHO, 2221, - de 1726/1727 ao fim, CIDADE INDUSTRIAL, CURITIBA - PR - CEP: 81350-200
REU: GM MACEDO DA SILVA LTDA Nome: GM MACEDO DA SILVA LTDA Endereço: ANTONIO TUPINAMBA PORTELA, 378, CENTRO, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 DESPACHO O(a) Dr.(a) NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DESPACHO-MANDADO/CARTA A parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, busca obter por meio da presente demanda o pagamento de quantia em dinheiro, enquadrando-se no disposto no art. 700, I, do CPC. A inicial encontra-se instruída com os documentos necessários à demonstração liminar do débito e já apresenta memória de cálculo. Pagamento das custas iniciais comprovado. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 dias, pague(m) a importância reclamada pela parte demandante, valor este que deve ser acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários advocatícios. Ressalte-se que o réu poderá, no mesmo prazo, oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial (CPC 701 § 2º c/c 702). Deverá, ainda, constar do mandado de citação que, conforme determina a lei, se o pagamento for efetuado no prazo acima estabelecido, haverá isenção do pagamento de custas processuais. Se forem opostos embargos nos próprios autos, fica dispensada nova conclusão, devendo a Secretaria intimar a parte autora para manifestar-se em quinze dias. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111419473450400000062569308 2. Procuração Macroplastic Procuração 24111419473486100000062569309 3. Contrato social Macroplastic Documentos 24111419473504700000062569310 4. Distrato Social Premier Documentos 24111419473522300000062569311 5. Cálculo Documentos 24111419473547200000062569312 6. 1770 nf Documentos 24111419473562400000062569313 7. Comprovante de entrega nf Documentos 24111419473575600000062569314 8. Guia de custas distribuição Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111419473589500000062569315 9. Comprovante pagamento distribuição Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111419473606700000062569316 Certidão Certidão 24112509541211100000062909945 Sistema Sistema 24112509544237000000062909964 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801989-88.2024.8.18.0034 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Duplicata]