Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELZA MARIA CARNEIRO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Amarante-PI,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801287-07.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte exequente para ciência do depósito judicial de id. 89443431, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE, 16 de abril de 2026. MIRELLA PACHECO LAGES MONTE Vara Única da Comarca de Amarante
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 10:28
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ELZA MARIA CARNEIRO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801287-07.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º). Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento"). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE-PI, 6 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:11
Erro ou Recusa na Comunicação
25/11/2025, 20:08
Outras Decisões
25/11/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 16:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ELZA MARIA CARNEIRO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801287-07.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º). Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento"). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE-PI, 6 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:11
Erro ou Recusa na Comunicação
25/11/2025, 20:08
Outras Decisões
25/11/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 16:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/07/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:36
Decurso de Prazo
11/06/2025, 08:56
Publicação
03/06/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELZA MARIA CARNEIRO
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. AMARANTE, 30 de maio de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801287-07.2022.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801287-07.2022.8.18.0037.
APELANTE: ELZA MARIA CARNEIRO Advogado do(a)
APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 25/10/2024 a 01/11/2024 - Des. Nollêto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)