Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADILSON LUIZ ARAUJO DE SOUZA e outros (6)
REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801922-74.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] Vistos, Compulsando detidamente os autos, a parte autora já juntou ao processo a documentação exigida, conforme se depreende dos IDs n.º 10881863, 10881730, 10881733, 10881740, 10881845, 10881847 e 10881850. Assim, DETERMINO a citação da parte ré para aprsentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em revelia. Cumpra-se. Intime-se. PARNAÍBA-PI, 16 de abril de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba