Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES ROSENO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0804387-47.2022.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc., Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CC DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO RODRIGUES ROSENO, Apelado. Consta nos autos Certidão (id nº 27575887), informação do óbito do Apelado, certidão ID num. 27575887. Assim, havendo comprovação do falecimento do Apelado nos autos, aplica-se o art. 313, §2º, II, do CPC, vejamos: Art. 313. Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for “o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Desse modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO do causídico do recorrente a fim de se manifestar acerca da referida certidão anexada nos autos que noticiou o óbito do Apelado. E, assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias e a INTIMAÇÃO do seu espólio, sucessores, ou herdeiros, por meio do patrono constituído nestes autos, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II c/c art. 689 do CPC. Teresina, data da assinatura eletrônica.