Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
INTERESSADO: RENILSON LUZ SARAIVA SENTENÇA I. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846781-71.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual pretende a parte autora a apreensão do bem oferecido em garantia fiduciária no contrato firmado entre as partes. A parte autora requereu a homologação da desistência da presente demanda (id 89194342). É o que basta relatar. II. FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a parte ré seja intimada para manifestar concordância, caso tenha sido realizada a citação validamente. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré jamais chegou a ser citada. Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à desistência pretendida pela parte autora. III. DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC). Sem honorários, dada a ausência de atuação de procuradores da parte executada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Recolhidas as custas, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o presente feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins, cabendo à serventia a cobrança do seu respectivo crédito. Caso necessário, fica autorizada a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021). Recolham-se imediatamente todos os mandados expedidos e desfaçam as restrições eventualmente impostas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juíza de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06