Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS DORES BRITO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Proceda-se à habilitação pleiteada na petição ID 77345751 e deferida na decisão monocrática de ID 77345759. Após a habilitação, dê-se ciência às sucessoras habilitadas, por meio do advogado constituído, e, excepcionalmente, aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual deflagração da fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a demora na habilitação. Caso não seja requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento posterior, desde que a prescrição intercorrente não haja se consumado. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801370-12.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]