Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ALICE DE CARVALHO ALMEIDA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0815961-40.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão, Atualização de Conta]
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo perito judicial, Sr. Paulo das Chagas Oliveira, requerendo a liberação dos honorários periciais depositados nos autos, em razão da apresentação do laudo pericial. Considerando que o trabalho pericial foi realizado e o laudo apresentado (Id 73569559), e havendo depósito prévio garantindo a remuneração (Id 69454961), DEFIRO o pedido de levantamento dos honorários. Expeça-se Alvará Judicial em favor do perito Paulo das Chagas Oliveira (CPF: 067.070.333-87), autorizando o levantamento da integralidade dos honorários depositados. A transferência deverá ser efetuada para a conta bancária indicada na petição de ID 73904845. Ato contínuo, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado, podendo, querendo, apresentar assistentes técnicos e formular quesitos suplementares, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de dezembro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina