Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SANDRA ALVES LIMA
REU: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA DECISÃO Consta, nos autos, notícia de falecimento da parte autora em 07/09/2020, portanto, antes do trânsito em julgado da sentença e início da fase executiva (id. 45977279). Nesse contexto, não há que falar em manutenção da representação pelo advogado outrora constituído pela falecida, sendo nula a parte da decisão de ID 64195538 que assim estabeleceu, e a intimação subsequente. Diante disto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de ID 64195538 e não ajuizada ação de habilitação, determino, nos termos do § 2° do art. 313 do CPC, a SUSPENSÃO do processo, por 30 dias. Neste ponto, sabe-se que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, pelos seus sucessores ou herdeiros, nesta ordem de preferência. Sendo assim, determino a intimação do Espólio de SANDRA ALVES LIMA, quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por publicação no Diário Oficial, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 15 dias úteis, sob as penas de lei, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC. Em qualquer dos casos supra indicados, o pedido de habilitação deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido. Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes. Apresentado pedido de habilitação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000587-49.2017.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] intime-se a parte requerida, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Vencido o prazo acima estabelecido, sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para sentença. Mantenham-se os autos suspensos. ÁGUA BRANCA-PI, 8 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca