Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/A
INTERESSADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0009617-91.2011.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Depósito]
Vistos.
Trata-se de manifestação de Id 83444619 apresentada por PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/A, por meio da qual informa e requer providências relacionadas à penhora no rosto dos autos anteriormente determinada por este Juízo (ID 21622733), incidente sobre crédito titularizado pela executada no processo 0830750-44.2020.8.18.0140, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Narra a exequente que, conforme sucessivas decisões emanadas houve: (a) acolhimento da penhora no rosto dos autos; (b) reserva da quantia de R$ 446.414,13, até ulterior deliberação deste Juízo; (c) posterior comunicação dando conta de que inexistem valores constritos naquele feito, porquanto a fase de liquidação ainda se encontra em finalização, de modo que o repasse do numerário ocorrerá somente após a definição do valor devido. Desta feita, considerando a necessidade de assegurar a efetividade da constrição já deferida, expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, solicitando informação específica acerca do destino do valor de R$ 446.414,13, outrora reservado em razão da penhora no rosto dos autos. O ofício deverá encaminhar cópia da decisão deste Juízo que determinou a penhora (ID 21622733), bem como cópia da presente. Aguarde-se a resposta do Juízo da 2ª Vara Cível quanto ao destino do numerário, momento em que será analisado o pedido de remanejamento da penalidade para a liquidação de sentença nº 0821636-81.2020.8.18.0140, evitando-se decisão prematura sem a exata ciência da situação atual da reserva. Intime-se a exequente. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina