Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BONI LAVANDERIA LTDA e outros
EMBARGADO: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0841299-40.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por BONI LAVANDERIA LTDA e FLAVINE LUCY GOMES OLIVEIRA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO NO PIAUÍ - SICOOB PIAUÍ, alegando, em síntese, onerosidade excessiva, abusividade de encargos contratuais e nulidade de seguro prestamista em cédulas de crédito bancário. Compulsando os autos, verifico que o pedido de assistência judiciária gratuita foi anteriormente indeferido, tendo sido facultado à parte embargante o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais, sob pena de extinção. Conforme a Certidão de Custas de ID 94393809 e informações do sistema COBJUD, observo que a parte embargante efetuou o pagamento das duas primeiras parcelas. Contudo, a terceira parcela, com vencimento em 09/04/2026, consta no sistema como vencida e não paga (Guia 5FA F7A 1896810). A manutenção do benefício do parcelamento e o regular processamento do feito dependem do cumprimento rigoroso das datas aprazadas, uma vez que o inadimplemento atrai a incidência do art. 290 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se a parte Embargante, por meio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da 3ª parcela das custas processuais, devidamente atualizada, bem como das parcelas eventualmente vencidas até a data da comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Persistindo a inadimplência após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Caso comprovado o pagamento, intime-se o Embargado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Cumpra-se com urgência. TERESINA-PI, 22 de abril de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina