Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELIELTON TEIXEIRA CARVALHO E SILVA, THAIS ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, LAVÍNIA CAVALCANTE CARVALHO
INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, DAGOBERTO BARROS DA SILVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802031-52.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Liminar]
Vistos. 1.RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Em suas razões, a executada alega a ocorrência de excesso de execução. É o relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside na exatidão do valor exequendo. Ao analisar o cálculo judicial de ID 80628985, elaborado pelo auxiliar do juízo de forma imparcial e técnica, observa-se que a contadoria seguiu rigorosamente os comandos da sentença e do acórdão. O laudo técnico apurou que, em 09/07/2021, o valor bruto devido era de R$ 5.750,00, sendo R$ 5.000,00 de principal e R$ 750,00 de honorários. O relatório da contadoria demonstra a evolução dos pagamentos e levantamentos ocorridos no processo. Nesse sentido, o documento de ID 80628985 aponta que o crédito foi integralmente quitado em 14/04/2025. Constata-se que houve pagamento em excesso pela executada. Segundo o resumo do cálculo,do valor de R$ 821,29, apenas R$ 486,60 pertencia efetivamente aos requerentes. O restante, no valor de R$ 334,68, configura pagamento a maior. Portanto, resta comprovado o excesso de execução alegado pela executada, uma vez que os cálculos da parte exequente não observaram corretamente a evolução do débito e os abatimentos dos valores já depositados. 3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito nos termos do cálculo judicial de ID 80628985. Em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a existência de saldo pago em excesso pela executada, conforme apurado pela contadoria (R$ 334,68), DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da executada para o levantamento do valor. Intime-se. TERESINA-PI, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina