Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DOMINGOS PEREIRA DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856873-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas]
Cuida-se de processo em que a parte autora foi intimada, por despacho proferido em 30/09/2025, para apresentar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Em resposta, a parte autora limitou-se a requerer dilação de prazo, sem, contudo, juntar qualquer documento, não havendo, até a presente data, o cumprimento da determinação judicial. Considerando o lapso temporal decorrido e a necessidade de regularização dos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada dos documentos anteriormente exigidos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para análise do indeferimento da inicial. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina