Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA FERNANDES DE SOUSA CASTRO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Com o objetivo de melhor elucidar os fatos controvertidos, converto o julgamento em diligência e determino: 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802569-60.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o histórico de empréstimos consignados junto ao INSS, especificamente em relação ao contrato nº 342484473-0, objeto da presente demanda. Tal providência se impõe diante da ausência de referido documento no extrato juntado aos autos sob ID nº 29808095, bem como da divergência de titularidade apontada pela parte requerida em sede de contestação, ao apresentar contrato em nome diverso da parte autora. A documentação requerida é essencial para aferir a legitimidade da contratação e a efetiva realização do empréstimo consignado ora discutido; 2. Após a juntada da documentação, dê-se vista dos autos à parte requerida, Banco Pan S.A., para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA FERNANDES DE SOUSA CASTRO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Com o objetivo de melhor elucidar os fatos controvertidos, converto o julgamento em diligência e determino: 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802569-60.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o histórico de empréstimos consignados junto ao INSS, especificamente em relação ao contrato nº 342484473-0, objeto da presente demanda. Tal providência se impõe diante da ausência de referido documento no extrato juntado aos autos sob ID nº 29808095, bem como da divergência de titularidade apontada pela parte requerida em sede de contestação, ao apresentar contrato em nome diverso da parte autora. A documentação requerida é essencial para aferir a legitimidade da contratação e a efetiva realização do empréstimo consignado ora discutido; 2. Após a juntada da documentação, dê-se vista dos autos à parte requerida, Banco Pan S.A., para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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AUTOR: FRANCISCA FERNANDES DE SOUSA CASTRO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Com o objetivo de melhor elucidar os fatos controvertidos, converto o julgamento em diligência e determino: 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802569-60.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o histórico de empréstimos consignados junto ao INSS, especificamente em relação ao contrato nº 342484473-0, objeto da presente demanda. Tal providência se impõe diante da ausência de referido documento no extrato juntado aos autos sob ID nº 29808095, bem como da divergência de titularidade apontada pela parte requerida em sede de contestação, ao apresentar contrato em nome diverso da parte autora. A documentação requerida é essencial para aferir a legitimidade da contratação e a efetiva realização do empréstimo consignado ora discutido; 2. Após a juntada da documentação, dê-se vista dos autos à parte requerida, Banco Pan S.A., para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:28
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AUTOR: FRANCISCA FERNANDES DE SOUSA CASTRO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Com o objetivo de melhor elucidar os fatos controvertidos, converto o julgamento em diligência e determino: 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802569-60.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o histórico de empréstimos consignados junto ao INSS, especificamente em relação ao contrato nº 342484473-0, objeto da presente demanda. Tal providência se impõe diante da ausência de referido documento no extrato juntado aos autos sob ID nº 29808095, bem como da divergência de titularidade apontada pela parte requerida em sede de contestação, ao apresentar contrato em nome diverso da parte autora. A documentação requerida é essencial para aferir a legitimidade da contratação e a efetiva realização do empréstimo consignado ora discutido; 2. Após a juntada da documentação, dê-se vista dos autos à parte requerida, Banco Pan S.A., para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO