Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: IRENE SILVA RIBEIRO DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000646-37.2005.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Sucessão]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI. Verifica-se que, por meio da decisão de ID 26346749, foi determinada a intimação da parte apelante para complementar o preparo recursal, diante da insuficiência das custas recolhidas, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Em seguida, o apelante apresentou a petição de ID 27280023, informando a impossibilidade de emitir a guia complementar pelo sistema do Tribunal e requerendo que a Secretaria procedesse à sua expedição, a fim de viabilizar o recolhimento. Diante da manifestação, foi proferido o despacho de ID 28613869, determinando a emissão da guia de complementação. Em cumprimento, a Secretaria certificou a juntada do boleto correspondente (ID 30825716), anexando a respectiva guia de recolhimento (ID 30825717), elaborada com base no valor correto da causa. Assim, considerando que já se encontra disponibilizada a guia de complementação no valor apurado pela Secretaria Judiciária, INTIME-SE o apelante, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento da complementação do preparo recursal, mediante pagamento da guia de ID 30825717, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Edson Alves da Silva Juiz Convocado