Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HONORINDA MARIA DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803808-37.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HONORINDA MARIA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando a satisfação de crédito decorrente de título judicial transitado em julgado. Instada a se manifestar, a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado do débito (ID 87554140), no qual apurou o valor devido, bem como indicou a existência de pagamento em excesso no montante de R$ 614,20. Intimadas as partes, manifestaram concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, a apuração do valor devido pode ser realizada por simples cálculo, sendo plenamente válida a utilização dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, quando ausente impugnação específica ou quando houver concordância das partes. No caso em exame, além de inexistir controvérsia quanto ao montante apurado, há expressa anuência do executado, razão pela qual os cálculos apresentados devem ser integralmente homologados. Verifica-se, ainda, que a obrigação foi satisfeita, restando apenas a devolução do valor pago em excesso, circunstância que conduz à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 87554140), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Reconheço o pagamento da obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará em favor do requerido BANCO BRADESCO S/A, referente ao valor pago em excesso, no montante de R$ 614,20 (seiscentos e quatorze reais e vinte centavos), devidamente atualizado, se for o caso. Após o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos