Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LIMA NUNES
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800602-64.2022.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 26889728). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LIMA NUNES
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800602-64.2022.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 26889728). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
16/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
31/07/2025, 13:48
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 13:48
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
26/06/2025, 14:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LIMA NUNES
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 6 de junho de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800602-64.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 10:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:14
Documentos
Sentença
•24/03/2025, 14:08
Decisão
•01/04/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LIMA NUNES
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800602-64.2022.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 26889728). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
16/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
31/07/2025, 13:48
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 13:48
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
26/06/2025, 14:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LIMA NUNES
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 6 de junho de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800602-64.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 10:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:14
Juntada de Petição de apelação
14/04/2025, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
09/04/2025, 00:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LIMA NUNES
REU: BANCO PAN SENTENÇA I – Relatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800602-64.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual com indenização por danos morais ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DE