Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 19 de maio de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá e-mail: - Fone: ( ) Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:02
Publicação
16/12/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:17
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
11/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
11/12/2025, 00:00
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AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
11/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
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AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
11/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
11/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
11/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 10 de dezembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:10
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 12:50
Publicação
15/09/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 12:50
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Intimação
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11670269 ID documento utilizado: 64949383 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (10/10/2024 15:39:18) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-10-11 03:13:23.607 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 01/11/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110871 ID documento utilizado: 61843655 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: JOAO BATISTA DAMASCENO Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) O sistema registrou ciência em 2024-08-26 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 16/09/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110872 ID documento utilizado: 61843656 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-08-16 03:12:25.459 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 06/09/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 7 de novembro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
12/09/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11670269 ID documento utilizado: 64949383 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (10/10/2024 15:39:18) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-10-11 03:13:23.607 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 01/11/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110871 ID documento utilizado: 61843655 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: JOAO BATISTA DAMASCENO Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) O sistema registrou ciência em 2024-08-26 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 16/09/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110872 ID documento utilizado: 61843656 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-08-16 03:12:25.459 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 06/09/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 7 de novembro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
12/09/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11670269 ID documento utilizado: 64949383 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (10/10/2024 15:39:18) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-10-11 03:13:23.607 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 01/11/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110871 ID documento utilizado: 61843655 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: JOAO BATISTA DAMASCENO Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) O sistema registrou ciência em 2024-08-26 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 16/09/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110872 ID documento utilizado: 61843656 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-08-16 03:12:25.459 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 06/09/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 7 de novembro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
12/09/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: JOAO BATISTA DAMASCENO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11670269 ID documento utilizado: 64949383 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (10/10/2024 15:39:18) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-10-11 03:13:23.607 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 01/11/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110871 ID documento utilizado: 61843655 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: JOAO BATISTA DAMASCENO Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) O sistema registrou ciência em 2024-08-26 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 16/09/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 11110872 ID documento utilizado: 61843656 Tipo de documento utilizado: Sistema Destinatário: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Representante: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Expedição eletrônica (14/08/2024 06:38:00) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrou ciência em 2024-08-16 03:12:25.459 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 06/09/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 7 de novembro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800614-21.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO BATISTA DAMASCENO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INVALIDEZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800614-21.2024.8.18.0109
Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, com a consequente condenação em litigância de má-fé, em ação que questiona a validade de contrato bancário e busca indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questões em discussão: saber se há ou não configuração de litigância de má-fé na conduta da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhecimento de relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, e deferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, em razão de sua hipossuficiência. Inexistência de má-fé processual, pois não se evidenciam condutas temerárias ou maliciosas por parte da autora, apenas o exercício legítimo do direito de ação. IV. DISPOSITIVO Apelação provida para reformar a sentença, afastando a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2025. RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator):
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO BATISTA DAMASCENO requerendo a reforma da sentença, proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, que julgou improcedente a ação originária interposta contra BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, condenando-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Em suas razões recursais a recorrente aduz que não praticou nenhuma conduta a subsumir-se nas hipóteses de caracterização objetiva de litigância de má-fé arroladas no art. 80 do NCPC. Assevera que, em nenhum momento alterou a verdade dos fatos, pois desde a exordial afirma não se recordar do empréstimo que não fora lhe fornecido a segunda via, assim como também afirma não ter tido resposta da apelada em seu pedido administrativo, para exibir tais documento que teriam esclarecido os fatos e evitado a ação em epígrafe. Aduz a parte autora que recorreu à justiça buscando a solução do litígio, pautado no acesso ao judiciário, sendo este direito e garantia fundamental ao cidadão, fator que inviabiliza uma condenação por litigância de má-fé, sendo que a mesma possui parcos rendimentos não impulsionou a máquina judiciária de forma injustificada. Requereu, assim, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença de origem e excluir a condenação por litigância de má-fé imposta. Devidamente intimado, o banco apelado apresentou contrarrazões pleiteando pelo não provimento do recurso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por não entender presente o interesse público justificador da sua intervenção. É o relatório. VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Votando): Presentes os requisitos e pressupostos atinentes à espécie, conheço da apelação cível e passo à sua análise. Em seu recurso, a parte autora apelante se insurge contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais e sua condenação em litigância por má-fé. O artigo 80, do Código de Processo Civil dispõe as condutas que constituem litigância de má-fé nos seguintes termos: “Art. 80 - Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório”. Dessa forma, não há como deixar de considerar, que, para a caracterização da litigância de má-fé, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre o assunto, exigem-se no mínimo dois requisitos: a subsunção da conduta em uma das hipóteses taxativamente enumeradas no dispositivo legal (art. 80, CPC) e o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que pauta, em regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. No caso, não se verifica a caracterização da conduta intencionalmente maliciosa e temerária da parte autora, ora apelante, havendo mero exercício de direito da ação. Sabe-se que o fenômeno da massificação de demandas judiciais é dotado de expedientes que, a despeito de resolverem inúmeras controvérsias semelhantes, não estão imunes a erro. Em vista desta realidade, não se pode concluir a priori que toda e qualquer repetição de demandas - a configurar os fenômenos da litispendência ou da coisa julgada - seja conduta maliciosa, punível com multa. No caso, não houve alteração da verdade dos fatos e nem a utilização do processo para obter objetivo ilegal, o recorrente alega que as ações propostas são com relação a contratos distintos o que não caracteriza a litispendência. Tais circunstâncias indicam, a princípio, a total ausência de má-fé processual no expediente do Autor. Sobre o tema, jurisprudência do col. STJ, verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 373, I, 489 E 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. É inadmissível o inconformismo quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem se demonstrar, clara e objetivamente, de que forma se consubstancia a alegada ofensa, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não foi demonstrado na hipótese em exame. Precedentes. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de excluir a multa por litigância de má-fé. (STJ - AgInt no AREsp: 1749872 MS 2020/0222962-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/06/2021) Observa-se, portanto, que não se vislumbra o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que pauta, em regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. Desse modo, não se justifica a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, devendo ser reformada a sentença.
Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO desta Apelação, reformando a sentença somente para afastar a condenação da parte autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. É como voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO BATISTA DAMASCENO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INVALIDEZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800614-21.2024.8.18.0109
Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, com a consequente condenação em litigância de má-fé, em ação que questiona a validade de contrato bancário e busca indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questões em discussão: saber se há ou não configuração de litigância de má-fé na conduta da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhecimento de relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, e deferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, em razão de sua hipossuficiência. Inexistência de má-fé processual, pois não se evidenciam condutas temerárias ou maliciosas por parte da autora, apenas o exercício legítimo do direito de ação. IV. DISPOSITIVO Apelação provida para reformar a sentença, afastando a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2025. RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator):
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO BATISTA DAMASCENO requerendo a reforma da sentença, proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, que julgou improcedente a ação originária interposta contra BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, condenando-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Em suas razões recursais a recorrente aduz que não praticou nenhuma conduta a subsumir-se nas hipóteses de caracterização objetiva de litigância de má-fé arroladas no art. 80 do NCPC. Assevera que, em nenhum momento alterou a verdade dos fatos, pois desde a exordial afirma não se recordar do empréstimo que não fora lhe fornecido a segunda via, assim como também afirma não ter tido resposta da apelada em seu pedido administrativo, para exibir tais documento que teriam esclarecido os fatos e evitado a ação em epígrafe. Aduz a parte autora que recorreu à justiça buscando a solução do litígio, pautado no acesso ao judiciário, sendo este direito e garantia fundamental ao cidadão, fator que inviabiliza uma condenação por litigância de má-fé, sendo que a mesma possui parcos rendimentos não impulsionou a máquina judiciária de forma injustificada. Requereu, assim, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença de origem e excluir a condenação por litigância de má-fé imposta. Devidamente intimado, o banco apelado apresentou contrarrazões pleiteando pelo não provimento do recurso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por não entender presente o interesse público justificador da sua intervenção. É o relatório. VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Votando): Presentes os requisitos e pressupostos atinentes à espécie, conheço da apelação cível e passo à sua análise. Em seu recurso, a parte autora apelante se insurge contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais e sua condenação em litigância por má-fé. O artigo 80, do Código de Processo Civil dispõe as condutas que constituem litigância de má-fé nos seguintes termos: “Art. 80 - Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório”. Dessa forma, não há como deixar de considerar, que, para a caracterização da litigância de má-fé, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre o assunto, exigem-se no mínimo dois requisitos: a subsunção da conduta em uma das hipóteses taxativamente enumeradas no dispositivo legal (art. 80, CPC) e o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que pauta, em regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. No caso, não se verifica a caracterização da conduta intencionalmente maliciosa e temerária da parte autora, ora apelante, havendo mero exercício de direito da ação. Sabe-se que o fenômeno da massificação de demandas judiciais é dotado de expedientes que, a despeito de resolverem inúmeras controvérsias semelhantes, não estão imunes a erro. Em vista desta realidade, não se pode concluir a priori que toda e qualquer repetição de demandas - a configurar os fenômenos da litispendência ou da coisa julgada - seja conduta maliciosa, punível com multa. No caso, não houve alteração da verdade dos fatos e nem a utilização do processo para obter objetivo ilegal, o recorrente alega que as ações propostas são com relação a contratos distintos o que não caracteriza a litispendência. Tais circunstâncias indicam, a princípio, a total ausência de má-fé processual no expediente do Autor. Sobre o tema, jurisprudência do col. STJ, verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 373, I, 489 E 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. É inadmissível o inconformismo quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem se demonstrar, clara e objetivamente, de que forma se consubstancia a alegada ofensa, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não foi demonstrado na hipótese em exame. Precedentes. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de excluir a multa por litigância de má-fé. (STJ - AgInt no AREsp: 1749872 MS 2020/0222962-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/06/2021) Observa-se, portanto, que não se vislumbra o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que pauta, em regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. Desse modo, não se justifica a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, devendo ser reformada a sentença.
Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO desta Apelação, reformando a sentença somente para afastar a condenação da parte autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. É como voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800704-47.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REIS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0832372-27.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSELITE BARBOSA DA LUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambos os apelos. Pela sucumbência mínima no autor, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0800916-91.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GILDEIZA DE CASTRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como determinar a incidência de juros de mora em relação aos danos morais, a partir da citação (art. 405 do CC), na forma do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0805819-68.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BORGES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0804651-96.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801594-32.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MERCES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804287-27.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801419-23.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA JULIA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0802015-34.2020.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ANA FLAVIA LIMA ROCHA CIPRIANO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800106-83.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ABILIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802926-34.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0846283-09.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a Apelada, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a pagar à Apelante, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, o valor de R$ 28.080,36 (vinte e oito mil, oitenta reais e trinta e seis centavos). Sobre o valor da condenação incidirão juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Inverter o ônus da sucumbência para condenar a Apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da Apelante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Deixam de majorar os honorários advocatícios em sede recursal, em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso foi provido, na forma do voto do Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0751094-31.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MINERACAO DE BRITA E CALCARIO BRITCAL LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASX TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCACOES LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800614-21.2024.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: JOAO BATISTA DAMASCENO (REQUERENTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRIDO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801903-32.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS VAZ (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0840402-17.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RONALDO ALVES VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800384-69.2019.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FAUSTINA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801663-34.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS CARNEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800142-85.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800356-05.2021.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0842155-72.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA JACINTO DE ARAUJO MARTINS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0801266-55.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JACOB PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0802523-73.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EUNICE DE SOUSA BRITO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0802408-22.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANAZILA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800934-83.2023.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801512-16.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: TIAGO DA SILVA SANTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0805651-66.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800066-61.2023.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0802900-02.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0750747-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800025-97.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALVES MACHADO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800865-69.2017.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0804959-90.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MISAEL DA COSTA MEIRELES (APELANTE)
Polo passivo: EXPRESSO GUANABARA S A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0801119-96.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA LOPES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer, em parte, dos embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo o acordão recorrido, na forma do voto do Relator..
Ordem: 39
Processo nº 0800541-98.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800471-79.2020.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800254-53.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA JOANA DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0002168-20.2017.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ROSIMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0807449-62.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ANANIAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801817-09.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANESSA ROMARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0801307-39.2021.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: POSTO RAMOS PIRACURUCA LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800303-02.2019.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA MARIA DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0750894-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GASPAR RIBEIRO SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0856806-46.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: OFFICE PAPELARIA LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800333-10.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ACACIO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800303-24.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURENE DAS CHAGAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0000659-37.2016.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO ANTONINO SOARES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0801291-52.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ISABEL BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0803223-80.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800872-82.2021.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES E SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0803342-41.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos dois recursos de apelação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença recorrida, para o fim de: condenar o banco demandado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); na forma do voto do Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0801968-24.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pela parte autora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença a quo, com vistas a condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença a quo nos demais termos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 58
Processo nº 0804382-53.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL RAIMUNDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento à apelação interposta pela parte ré e dar parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, reformando a sentença a quo, apenas para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos do julgamento de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 59
Processo nº 0003418-43.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TULIO YKARO JERONIMO E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PATRI VINTE E TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0807615-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELLIDA COSTA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0815659-45.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0800047-38.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JUNHA BATISTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que suscitou vista do processo em sessão anterior, acompanhou integralmente o voto do Des. Relator..
ADIADOS:
Ordem: 10
Processo nº 0804451-71.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 12
Processo nº 0803247-88.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0801397-61.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 49
Processo nº 0804022-06.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA SOUZA DE RAMOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 6
Processo nº 0800405-57.2024.8.18.0172
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MILTON CESAR RODRIGUES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de junho de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800614-21.2024.8.18.0109.
REQUERENTE: JOAO BATISTA DAMASCENO Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)