Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP, CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE ALEXANDRINO FILHO, CAROLINE VENANCIO DE SOUSA ALEXANDRINO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte a comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada em 05/06/2026 10:30 na Sala Virtual 1 do CEJUSC Teresina, pelo link https://link.tjpi.jus.br/8c1a94 TERESINA, 18 de março de 2026. LUCAS LIMA SOARES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830240-89.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
19/03/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2026, 11:12
de Conciliação (designada)
18/03/2026, 11:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2026, 11:08
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Publicação
16/12/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP e outros (2) DECISÃO Consta do despacho de ID nº 72032503 a determinação para que as partes se manifestassem acerca da possibilidade de composição amigável, em atenção aos princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos. Considerando a alegação do autor de que eventuais negociações podem ser realizadas administrativamente a qualquer tempo, sem necessidade de audiência judicial, bem como a manifestação dos réus quanto ao interesse na conciliação, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes busquem solucionar a lide mediante composição amigável. Nesse período, cumpre aos réus envidarem esforços junto ao autor para buscar a solução da lide por meio de composição amigável, sendo de seu ônus, após decorrido o prazo, trazer aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes, por escrito, para fins de homologação judicial. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830240-89.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP e outros (2) DECISÃO Consta do despacho de ID nº 72032503 a determinação para que as partes se manifestassem acerca da possibilidade de composição amigável, em atenção aos princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos. Considerando a alegação do autor de que eventuais negociações podem ser realizadas administrativamente a qualquer tempo, sem necessidade de audiência judicial, bem como a manifestação dos réus quanto ao interesse na conciliação, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes busquem solucionar a lide mediante composição amigável. Nesse período, cumpre aos réus envidarem esforços junto ao autor para buscar a solução da lide por meio de composição amigável, sendo de seu ônus, após decorrido o prazo, trazer aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes, por escrito, para fins de homologação judicial. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830240-89.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2026, 11:12
de Conciliação (designada)
18/03/2026, 11:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2026, 11:08
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Publicação
16/12/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:10
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP e outros (2) DECISÃO Consta do despacho de ID nº 72032503 a determinação para que as partes se manifestassem acerca da possibilidade de composição amigável, em atenção aos princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos. Considerando a alegação do autor de que eventuais negociações podem ser realizadas administrativamente a qualquer tempo, sem necessidade de audiência judicial, bem como a manifestação dos réus quanto ao interesse na conciliação, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes busquem solucionar a lide mediante composição amigável. Nesse período, cumpre aos réus envidarem esforços junto ao autor para buscar a solução da lide por meio de composição amigável, sendo de seu ônus, após decorrido o prazo, trazer aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes, por escrito, para fins de homologação judicial. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830240-89.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
11/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP e outros (2) DECISÃO Consta do despacho de ID nº 72032503 a determinação para que as partes se manifestassem acerca da possibilidade de composição amigável, em atenção aos princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos. Considerando a alegação do autor de que eventuais negociações podem ser realizadas administrativamente a qualquer tempo, sem necessidade de audiência judicial, bem como a manifestação dos réus quanto ao interesse na conciliação, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes busquem solucionar a lide mediante composição amigável. Nesse período, cumpre aos réus envidarem esforços junto ao autor para buscar a solução da lide por meio de composição amigável, sendo de seu ônus, após decorrido o prazo, trazer aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes, por escrito, para fins de homologação judicial. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830240-89.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]