Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO GMAC S.A.
INTERESSADO: KECIA DAMARES MATOS DO NASCIMENTO DECISÃO Infrutífera a tentativa de localização de bens em nome da executada foi determinado a intimação do exequente para manifestar interesse no seguimento do feito, sob pena de suspensão da tramitação (Id 74576032). Intimado, decorreu o prazo sem manifestação do exequente (Id 81195476). Decido. O art. 921, III, do CPC, estabelece que se suspende a execução quando não for localizado bens penhoráveis. Assim, considerando que não foram localizados quaisquer bens penhoráveis do devedor aptos a satisfazer a presente execução é responsabilidade do exequente a localização de bens do devedor, em conformidade com o art. 829, § 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803543-07.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adjudicação ]
Diante do exposto, com fundamento no art. 921, III, e § 1° do CPC, SUSPENDO o presente processo de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo, também, a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de novembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina