Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II
EXECUTADO: JOSE DE JESUS PORTELA JUNIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, Teresina - Piauí, CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0837255-75.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos. 1. Os embargos à execução tem natureza jurídica de ação, portanto, constitui erro grosseiro o seu manejo nos mesmos autos do processo executivo. Causa espécie a este juízo a insistência em tal prática, quando a regra do art. 914, § 1.º, do CPC, é absolutamente clara ao determinar que os embargos à execução devem ser distribuídos autonomamente, recebendo numeração própria e com o devido recolhimento das custas processuais de ingresso. No entanto, ciente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.228 – RO (2019/0093982-1), no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para sanar o vício, determino a intimação do executado para, em 15 (quinze) dias úteis, distribuir os embargos à execução em autos apartados, na forma do art. 914, § 1.º, do CPC, sob pena de não conhecimento da petição do Id. 80202322. Advirto ao advogado do executado que em razão da preclusão consumativa, a petição dos embargos a ser distribuída é exatamente aquela do Id. 80202322. 2. No caso em exame, embora não tenha havido a citação formal do executado, verifica-se que a irregularidade se encontra suprida pelo seu comparecimento espontâneo aos autos, evidenciado pela oposição de embargos à execução, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, considera-se suprida a ausência de citação, reputando-se válida a relação processual. Intime-se, pois, a parte exequente, para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 18 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina