Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE SOARES DE ARAUJO
REU: BANCO MAXIMA S.A. DECISÃO Diante da notícia de falecimento do autor (id 83562762), José Soares de Araújo, conforme a r. certidão, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do art. 313, I, em consonância com o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Por oportuno, determino a intimação do administrador provisório do espólio, através de seu procurador habilitado aos autos, para que, no prazo de 60 (dias) dias, promova a habilitação dos herdeiros, sucedendo o de cujus no feito. Apresentada a petição de habilitação, intimem-se o requerido, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos os autos após o decurso deste lapso temporal. Transcorrido o prazo supra sem que haja a habilitação dos herdeiros, certifique-se a ocorrência e façam-se conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio – PI, data registrada no sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800976-40.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]