Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EMANUELE NUNES REIS
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Compulsando os autos, após o trânsito em julgado da ação (ID 87744568), a parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença em ID 88229172. Em razão do exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804352-94.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] intime-se a fazenda pública estadual na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina