Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Piracuruca
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
JOAO FRANCISCO MACHADO
Reu
JOAO FRANCISCO MACHADO & PORTELA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO
OAB/PI 11004·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA
OAB/PI 3556·CPF·Representa: Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
OAB/PI 15211·CPF·Representa: Autor
EDIMAR CHAGAS MOURAO
OAB/PI 3183·CPF·Representa: Autor
RENATO LEAL CATUNDA MARTINS
OAB/PI 8446·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/03/2026, 08:13
Definitivo
03/03/2026, 08:13
Trânsito em julgado
03/03/2026, 08:12
Decurso de Prazo
27/02/2026, 16:35
Publicação
09/02/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MACHADO & PORTELA LTDA - ME, FRANCISCO JALDO CARVALHO MACHADO, JOAO FRANCISCO MACHADO, MARIA NATALIA DE CARVALHO SILVA SENTENÇA O Banco do Nordeste do Brasil S.A. promoveu execução de título extrajudicial em face de João Francisco Machado & Portela Ltda - Me, Francisco Jaldo Carvalho Machado, João Francisco Machado e Maria Natália de Carvalho Silva. A inicial foi apresentada em 01/10/2018. Despacho inicial em 29/05/2019. O exequente requereu a extinção do feito em 30/10/2025. É o relatório. Decido. Em Id85320572, o exequente informou que o executado pagou a dívida discutida nestes autos, razão pela qual requereu a extinção do processo por adimplemento da dívida. Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em virtude do cumprimento da obrigação, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800583-40.2018.8.18.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)- 4 ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Revogo eventuais medidas constritivas a bens e valores que tenham sido decretadas nos autos. PIRACURUCA-PI, data indicada no sistema. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:36
Decurso de Prazo
04/02/2026, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO das partes para ciência de sentença retro e para, querendo, interpor recurso no prazo legal.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 12:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MACHADO & PORTELA LTDA - ME, FRANCISCO JALDO CARVALHO MACHADO, JOAO FRANCISCO MACHADO, MARIA NATALIA DE CARVALHO SILVA SENTENÇA O Banco do Nordeste do Brasil S.A. promoveu execução de título extrajudicial em face de João Francisco Machado & Portela Ltda - Me, Francisco Jaldo Carvalho Machado, João Francisco Machado e Maria Natália de Carvalho Silva. A inicial foi apresentada em 01/10/2018. Despacho inicial em 29/05/2019. O exequente requereu a extinção do feito em 30/10/2025. É o relatório. Decido. Em Id85320572, o exequente informou que o executado pagou a dívida discutida nestes autos, razão pela qual requereu a extinção do processo por adimplemento da dívida. Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em virtude do cumprimento da obrigação, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800583-40.2018.8.18.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)- 4 ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Revogo eventuais medidas constritivas a bens e valores que tenham sido decretadas nos autos. PIRACURUCA-PI, data indicada no sistema. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:36
Decurso de Prazo
04/02/2026, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO das partes para ciência de sentença retro e para, querendo, interpor recurso no prazo legal.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 12:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:04
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:53
Mandado
10/07/2025, 13:14
Mandado
04/07/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))