Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BRAUDO VELOSO LAMERAO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 16/12/2021. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em ID. nº 85384689. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de BRAUDO VELOSO LAMERAO - CPF: 226.767.913-20, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) depositados em conta judicial de ID. nº 85384689. Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BRAUDO VELOSO LAMERAO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 16/12/2021. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em ID. nº 85384689. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de BRAUDO VELOSO LAMERAO - CPF: 226.767.913-20, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) depositados em conta judicial de ID. nº 85384689. Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:05
Outras Decisões
16/12/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:42
Publicação
16/12/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BRAUDO VELOSO LAMERAO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 16/12/2021. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em ID. nº 85384689. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de BRAUDO VELOSO LAMERAO - CPF: 226.767.913-20, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) depositados em conta judicial de ID. nº 85384689. Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BRAUDO VELOSO LAMERAO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 16/12/2021. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em ID. nº 85384689. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de BRAUDO VELOSO LAMERAO - CPF: 226.767.913-20, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) depositados em conta judicial de ID. nº 85384689. Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BRAUDO VELOSO LAMERAO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 16/12/2021. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em ID. nº 85384689. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de BRAUDO VELOSO LAMERAO - CPF: 226.767.913-20, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) depositados em conta judicial de ID. nº 85384689. Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:05
Outras Decisões
16/12/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:42
Publicação
16/12/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BRAUDO VELOSO LAMERAO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 16/12/2021. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em ID. nº 85384689. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de BRAUDO VELOSO LAMERAO - CPF: 226.767.913-20, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) depositados em conta judicial de ID. nº 85384689. Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BRAUDO VELOSO LAMERAO em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 16/12/2021. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em ID. nº 85384689. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de BRAUDO VELOSO LAMERAO - CPF: 226.767.913-20, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) depositados em conta judicial de ID. nº 85384689. Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 14:43
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 12:05
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 03:24
Publicação
17/10/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BRAUDO VELOSO LAMERAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804467-35.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento. Após, diante do requerimento de ID nº 75603203, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito. Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente. Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC. Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 4 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:55
Mero expediente
04/07/2025, 16:55
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)